Tipos de aposentadorias no Brasil, depois da reforma

Compartilhe

Existem muitos tipos de aposentadoria no Brasil, e cada uma delas com muitas regras, condições, a fim de que você consiga de fato acessar um benefício que é de direito, e portanto deve ser garantido.

Existem algumas condições que inviabilizam a continuidade do trabalho e da venda da mão de obra, o que teoricamente precisaria trazer também alguma mínima possibilidade de investigação.

Por isso que em alguns tipos de aposentadoria se recomenda que exista um acompanhamento médico, ou seja, que seja garantido e que você precise de fato garantir esse tipo de cuidado na avaliação.

Pense se seria justo que uma pessoa com condições de trabalhar conseguisse se aposentar enquanto outros tantos não conseguem tão facilmente.

Sendo assim todo o processo para aposentadoria é muito rigoroso, e deve também levar em consideração principalmente condições mínimas que viram informações passíveis de aprovação ou não.

Muitos até consideram como um processo altamente burocrático, e de fato é, mas em algumas situações a burocracia é fundamental para que se consiga ter esse aval feito pelos órgãos responsáveis.

Com tantas exigências e uma burocracia que lhe é própria, a aposentadoria então passou a ser pensada em categorias, ou em tipos, a fim de que você tenha condições que não se misturem necessariamente.

Os tipos servem para agilizar um pouco esse processo, tendo categorias bastante explícitas e com as devidas regras.

O cumprimento dessas regras é que vai dar o acesso ao benefício da aposentadoria, em alguns dos termos que são divididos.

De uma maneira geral temos as seguintes categorias:

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria rural

A seguir vou detalhar um pouco mais dessas categorias de aposentadoria.

O mais importante é você entender em qual tipo provavelmente você se encaixa, tendo que principalmente preencher os requisitos para ter acesso à aposentadoria.

As categorias foram pensadas, como já dito, para alcançar pessoas que não somente por conta da idade, mas por outras condições não conseguem mais trabalhar.

Em outras situações pode-se observar o tempo de contribuição, ou seja, o tempo que a pessoa pagou ao INSS, o que depois de um certo tempo, que depois também vai ser trazido em breve, pode dar o direito ao afastamento do trabalho.

De uma maneira geral a contribuição é um dos pontos mais exigidos na maioria dos tipos de aposentadoria, e por isso deve ter uma atenção maior de sua parte, a fim de que garanta esse tipo de contribuição de fato.

A partir desse processo é que você também reúne a condição que é de fato segura e garantida, e principalmente a que mais retira aposentadorias quando não há o cumprimento.

Sendo assim, vou trazer mais detalhadamente cada um dos casos de aposentadoria e como você pode garantir o acesso ao benefício sem tantos transtornos e principalmente obtendo todo o tipo de rendimento que você de fato almeja alcançar.

Aposentadoria no Brasil

A aposentadoria no Brasil já passou por diversas mudanças, a fim de que se tornasse um processo mais simplificado e menos burocrático.

Além disso a ampliação do benefício também foi fundamental para que com o tempo fossem incluídas outras categorias e assim outras regras que normalmente fogem das condições as quais entendemos como aposentadoria.

Normalmente só pensamos que se aposentam os mais velhos, aqueles já de cabelos brancos.

De fato isso faz um certo sentido, afinal são pessoas com o maior tempo de contribuição ao INSS e de tempo de trabalho também, na maior parte dos casos.

No entanto a determinação da idade para a aposentadoria depende de algumas informações econômicas, que vão ser detalhadas mais para a frente.

O que importa nesse tópico é explicar que a aposentadoria no Brasil nem sempre foi da maneira com a qual nós conhecemos e vemos hoje.

Volta e meia ouvimos dizer nos jornais sobre as mudanças nas regras da aposentadoria, e claro que esse tipo de debate sempre vem junto com uma boa discussão sobre o tema.

A polêmica na mudança das regras é inevitável por um lado, e por outro é algo que é de fato importante, já que trata sobre um equilíbrio que deve ser feito.

Para que outras categorias mantenham seu direito, pequenos ajustes precisam ser feitos, principalmente pelo envelhecimento da população, e por conta disso novos cálculos e condições precisam ser pensados.

Um ciclo, portanto, é pensado a fim de que sempre sejam revistas as condições, e dessa maneira estender o acesso ao benefício a todas as pessoas que precisam.

Em meio a tantas mudanças as regras gerais costumam permanecer e são elas que vão dar as indicações do acesso ao benefício da aposentadoria de acordo com a categoria a qual você se encaixar no momento.

É possível que você se enquadre em mais de uma, e isso não dá direito a duas aposentadorias, como algumas pessoas pensam.

A única “vantagem” é você se aposentar antes do tempo de contribuição que é exigido, ou mesmo se aposentar com um valor relativamente maior do que outras condições oferecem caso você tenha essa possibilidade.

Além disso é preciso passar por todas as condições e provas as quais você vai ser submetido, e isso também é sempre muito importante a fim de que se possa dar entrada na sua aposentadoria.

É muito importante destacar que a aposentadoria no Brasil já passou e ainda vai passar por muitas transformações, justamente para que pessoas mantenham seus direitos e haja um equilíbrio até mesmo para que se consiga dar conta da demanda.

Garantindo tudo isso é importante também destacar alguns outros pontos que são fundamentais e que podem principalmente trazer condições que sejam as exigidas para acessar ao benefício.

Por isso a seguir vou trazer cada um dos tipos de aposentadoria, a fim de que você consiga também observar quais são as condições mínimas para que sabendo quais as condições que qualificam cada um dos tipos, você possa fazer valer os seus direitos.

 Aposentadoria por invalidez

 A aposentadoria por invalidez é direcionada para pessoas que possuem limitações de qualquer ordem, ou patologias crônicas que podem dificultar o trabalho em si, o que o exclui da mão de obra atuante.

Em outras palavras, é voltada para pessoas que não podem mais trabalhar por doenças ou mesmo limitações físicas, e por isso possuem direito em receber do INSS um valor de aposentadoria, a fim de que possa custear tratamentos e necessidades.

Doenças podem ocorrer ao longo da vida, assim como acidentes podem ocorrer em qualquer lugar, e legalmente não é por isso que você tem o seu direito à aposentadoria negado.

Pelo contrário, são nesses momentos em que você mais precisa de uma remuneração estável, a fim de conseguir manter os cuidados que são indicados para o tratamento, e até conseguir dar uma condição digna para a sua família.

Vale lembrar que é um benefício direcionado para pessoas que possuem danos permanentes e sem a possibilidade de reabilitação, e portanto, não podem retornar ao mercado de trabalho.

Para isso é necessário que a perícia do INSS constate que o indivíduo está incapacitado para o serviço.

Por exemplo, se um motorista de ônibus tem um acidente e perde uma mão, ele não pode ser considerado em um primeiro momento como incapaz.

Ele pode realizar outras atividades, inclusive dentro da mesma empresa, e por este motivo o laudo pericial o considera capaz e lhe nega o direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, se ele tem um acidente grave e fica tetraplégico, sem condições de exercer nenhuma outra função, é preciso então lhe garantir o direito à aposentadoria.

Percebe como são duas situações diferentes?

O laudo pericial feito pelo INSS é que vai oferecer as condições e informações essenciais para que se consiga garantir ou não o direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto algumas patologias também podem lhe garantir tal direito, como esquizofrenia, por exemplo, que impede a realização de qualquer trabalho.

Autismo também entra na lista como uma das muitas doenças, sendo exemplos de que predisposições genéticas podem ser decisivas nesse contexto.

Outras patologias que garantem a aposentadoria por invalidez:

  • Tuberculose

  • Hanseníase

  • Patologias mentais

  • Esclerose múltipla.

  • Câncer

  • Deficiência visual

  • Paralisia

  • Doenças do coração

  • Espondiloartrose anquilosante

  • AIDS

  • Contaminação por radiação

É importante ressaltar a importância de estar contribuindo ao INSS, principalmente depois dos 12 meses de carência o qual o segurado tem direito, excetuando somente o caso das doenças trazidas anteriormente.

Sendo assim, casos de acidentes no trabalho ou fora dele é preciso ter esse período resguardado.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é mais uma das modalidades possíveis e que se pode ser acessada a partir do cumprimento de todas as exigências nesse contexto.

Ela é voltada para trabalhadores que se expõem a riscos, ou que exercem atividades conhecidas como insalubres.

Agentes químicos, físicos, biológicos ou exposição da integridade são pontos observados que garantem ao trabalhador um período mais curto de contribuição e de trabalho, podendo se aposentar antes da idade mínima que é indicada para todos.

Os agentes físicos são entendidos como:

  • Ruídos acima do permitido e tolerável para a saúde humana (acima de 85 dB)

  • Calor excessivo

  • Frio excessivo

  • Ar comprimido

Dentre essas atividades, a que envolve ruído é a mais comum entre as aposentadorias especiais, geralmente ligadas ao trabalho com grandes maquinários e indústrias.

É preciso ter em conta qual foi ou é o tempo de exposição para que seja considerada uma atividade insalubre.

Os agentes químicos podem ser definidos por:

  • Arsênio

  • Benzeno

  • Iodo

  • Cromo

  • Chumbo

  • Mercúrio

São substâncias que assim como outras que não estão na lista, podem ser nocivas para a saúde humana.

Elas podem ser consideradas pelo tempo de exposição, no caso de elementos químicos menos agressivos, ou pela qualidade do elemento em si.

Isso porque existem elementos tão tóxicos que a simples exposição já pode configurar uma atividade insalubre, e portanto dar direito a uma aposentadoria especial.

Já os agentes biológicos são entendidos como:

  • Vírus

  • Bactérias

  • Fungos

  • Contatos com matéria infectada por doenças contagiosas

  • Esgoto

  • Lixo urbano

  • Cemitério

Nesse caso a aposentadoria especial é indicada pelo fato de estar em contato direto ou indireto com uma fonte de risco, que pode trazer diversos problemas futuramente.

Para dar o direito à aposentadoria especial são feitas algumas escalas de insalubridade onde algumas informações sobre o trabalho em si são colhidas, a fim de que se consiga estabelecer um tempo mínimo para o trabalho.

Nos graus mínimos, o tempo de trabalho não deve ultrapassar os 25 anos. Envolve eletricidade, vigilantes, trabalho com ruídos ou frio ou calor intensos.

No grau moderado a recomendação é de um trabalho feito em até 20 anos. São atividades que levam exposição a amianto (substância tóxica) e trabalhos de exploração acima de minas.

No grau máximo temos os trabalhadores de minas subterrâneas, que devem acumular ao mínimo 15 anos de trabalho para dar entrada na aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade

 A aposentadoria por idade é a mais comum e a mais dispensada pelo INSS, já que leva em conta todas as atividades que não entram como rurais ou insalubres.

Sendo assim, já perfazem um grande número, e normalmente é alcançada depois de anos de trabalho.

Normalmente é a aposentadoria por idade que leva mais ao debate, principalmente se levando em conta a expectativa de vida da população e principalmente as condições as quais pode-se pensar ou não a limitação do trabalho a partir do atingimento de uma idade pré determinada.

No entanto, a aposentadoria por idade leva também em conta o tempo de contribuição, estabelecendo pontuações para que você tenha direito ou não ao afastamento remunerado.

Normalmente o benefício é oferecido para homens de 65 anos, e mulheres de 62 anos, isso já depois das reformas.

Para os homens é necessário ter 65 anos de idade e mínimo de 20 anos de contribuição. Para as mulheres 62 anos e 15 anos de contribuição.

Porém esse é o caso de quem ingressou no mercado já após a reforma da previdência.

Para quem já estava trabalhando antes da reforma, mas não preenche os requisitos exigidos, a conta muda um pouco, sendo chamada de regra de transição.

Nesse contexto, homens precisam ter 65 anos de idade, 15 de contribuição e contando mais 6 meses por ano, até completar os 20 exigidos, tendo a conta fechada em 2029 portanto.

Para as mulheres é preciso ter 60 anos, contando mais seis meses a cada ano até chegar na conta de 62, 15 de contribuição, fechando conta em 2023.

Nos outros casos, de quem já possui as condições, precisam somente ter 65 anos e 180 meses de carência no caso dos homens, e 60 anos e 180 meses de carência nos casos das mulheres.

A aposentadoria por idade é uma das mais complexas, afinal é o foco de muitas reformas, o que acaba misturando as contas que devem ser feitas e também todas as condições que são exigidas nesse contexto.

Por outro lado também é a que tem mais solicitações, devido ao grande número de pessoas que possuem direitos e que também precisam ter obrigatoriamente os requisitos totalmente preenchidos para que se tenha acesso ao benefício.

Nesse cenário o mais indicado é estar atento ao recolhimento do INSS feito pela empresa a qual trabalha e verificar nas outras empresas onde passou.

 Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição costumava ser também uma saída para quem procura tal benefício e também é uma das modalidades que mais traz possibilidades até para quem não quer completar o tempo total de serviço.

Porém, com a reforma é uma modalidade já extinta, e que separou drasticamente quem já tinha o direito, e que passou a encontrar outras possibilidades.

Em todos os casos, a contribuição de 180 meses é exigida. O que vai diferenciar é a aposentadoria por tempo de contribuição com valor integral, proporcional ou por sistema de pontos.

Vou falar das duas situações aqui.

Antes da reforma

Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, era necessário que houvesse uma contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher, com fator previdenciário, sem idade mínima e carência de 180 meses.

Mesmo sendo conhecida como aposentadoria integral ela não oferecia o teto ou mesmo o seu último salário, justamente pelo fator previdenciário.

Ele leva em conta a sua idade, o tempo de contribuição e portanto pode tirar alguma porcentagem do valor total da aposentadoria.

Isso, no entanto, valia somente para quem já tinha completado o tempo antes da reforma da previdência.

Depois da reforma

 Para quem estava perto de se aposentar depois da reforma, algo muda, entrando na regra de transição que podem ser vistas por três possibilidades.

A primeira é a idade progressiva. Ela é indicada para quem falta mais de dois anos para se aposentar e já contribuem com o INSS.

 

Nesse caso:

  • Homens com 35 anos de contribuição e com 61 anos de idade contam mais 6 meses por ano até completar 65, alcançando em 2027.

  • Mulheres com 30 anos de contribuição, e 56 de idade contam seis meses por ano até alcançar 62, alcançando em 2031.

É feita uma média de valores recebidos desde 1994 ou de quando se iniciou a contribuição, e pago 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano.

Outra possibilidade é a do pedágio 50%, oferecida a quem teria menos de 2 anos quando foi feita a reforma.

  • Homens com 33 anos de contribuição até a reforma: cumpre 50% do tempo restante até completar os 35

  • Mulheres com 28 anos de contribuição até a reforma: cumpre 50% do tempo restante até completar os 30 necessários

Por fim existe o pedágio 100%, que abrange também servidores públicos.

 

Neste caso:

  • Homens com 33 anos de contribuição, 60 anos de idade, precisa cumprir 100% do pedágio para alcançar 35, sendo 2 de contribuição e mais do pedágio.

  • Mulheres com 28 anos de contribuição, 57 anos de idade, precisa cumprir 100% do pedágio para completar 30 de contribuição, contando 2 e mais 2.

Essas são as novas regras para quem procura aposentadoria por tempo de contribuição, principalmente sendo afetados depois da reforma.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é direcionada única e exclusivamente para quem trabalha no campo, principalmente por ter um trabalho tão diferenciado.

Essa categoria de trabalho necessita de uma atenção especial por se tratar de um serviço diferente dos trabalhadores de zona urbana.

Ainda assim, existem algumas categorias que devem ser elencadas.

Segurado empregado

Esse tipo de trabalhador presta serviço a um empregador de forma recorrente, em um tipo de moradia rústica ou em uma propriedade rural de fato.

Moradia rústica diz respeito a um local que se assemelha à lavoura, atividades agrícolas, não precisando estar necessariamente estar em uma zona rural, e por isso esse destaque.

São trabalhadores de carteira assinada, constando as suas respectivas atividades realizadas no espaço.

Nesse contexto são os empregadores que fazem o pagamento do seu INSS.

Segurado contribuinte individual

Os segurados contribuintes individuais são os trabalhadores rurais que podem trabalhar em uma ou mais empresas, pagando o seu próprio INSS através das guias de recolhimento.

Nessa modalidade não há vínculo empregatício, podendo trabalhar em diversos locais, como os bóias-frias.

Os diaristas rurais também se encaixam nessa categoria, e por isso costumam ter uma forma diferente de se ter o seu INSS recolhido.

Segurado trabalhador avulso

Assim como no caso anterior, essa categoria de trabalhador rural pode oferecer e prestar serviço em mais de um local, sem vínculo formal de emprego.

Nesse contexto entram os sindicatos ou órgãos que possam fazer uma intermediação entre os ganhos e outras atividades.

Esses trabalhadores são vinculados a uma cooperativa, por exemplo, que vai gerenciar os ganhos e fazer o devido pagamento do INSS

Segurado especial

Esse é o modelo mais conhecido de trabalhador rural, e também o que traz uma leitura diferente de como se trabalhar a aposentadoria de fato.

O segurado especial é um trabalhador rural que não presta serviços, se dedicando à agricultura familiar.

Isso significa que ele não possui empregados, utilizando somente sua força de trabalho para a subsistência familiar.

Nesse recorte os seguintes trabalhadores são levados em conta:

  • Produtores rurais

  • Pescadores

  • Indígenas

  • Garimpeiros

Para a aposentadoria dessa categoria de trabalhadores rurais são levadas em conta a idade e tempo de contribuição.

  • Homens devem ter 60 anos e 180 meses de contribuição
  • Mulheres devem ter 55 anos e 180 meses de contribuição

O tempo é diferenciado pelo fato de ser uma atividade diferente, como já dito, de outras que são praticadas no meio urbano.

Algumas pessoas também conseguem a aposentadoria rural híbrida, que acontece quando você junta carências e atividades urbanas com rurais.

Para ela é preciso ter:

  • Homens com 65 anos e 180 meses de carência

  • Mulheres com 60 anos e 180 meses de carência

É possível também conseguir por tempo de contribuição, sendo 35 anos e 180 meses de carência para homens e 32 anos e 180 meses de carência para mulheres.

Essas são as principais aposentadorias, e os tipos os quais se dividem as pessoas que podem ter acesso a esse benefício.

Importante ressaltar que é preciso levar em conta cada uma das categorias às quais você pode se encaixar.

Cada um dos tipos, como foi mostrado, traz regras bastante específicas e que são fundamentais para dar o acesso ao benefício.

Conhecendo mais sobre você pode se preparar, programar, ou até quem sabe planejar todo o seu passo a passo até a sua aposentadoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Explore Mais