1 – PCD que residem em São Paulo pode adquirir isenção no rodízio de veículos
Pessoas com deficiência ou pessoas que transportam PCD podem receber isenção no rodízio de veículos em São Paulo.
Portanto, se você mora na grande São Paulo e ainda não conhecia esse direito, te convido a seguir com a leitura desse artigo.
Então, se você não mora em São Paulo também continue lendo o artigo, pois diante do trânsito caótico da maioria das capitais brasileiras, acredito que mais cedo ou mais tarde muitas acabem aderindo a esse modelo.
A isenção para o Rodízio Municipal de Veículos voltada para pessoas com deficiência é um benefício assegurado por lei.
As leis 12.490/97 e 16.813/2018 são as responsáveis por essa garantia.
Então nesse post você irá saber mais sobre:
- Isenção no rodízio de veículos: o que é Rodízio Municipal de Veículos?
- Isenção no rodízio de veículos: isenção para pessoas com deficiência
- Isenção no rodízio de veículos: como solicitar a isenção?
Enfim, vamos continuar aprendendo sobre nossos direitos? Vamos lá!
2 – Isenção no rodízio de veículos: o que é Rodízio Municipal de Veículos?
O Rodízio Municipal de Veículos é uma restrição para a circulação de carros na cidade de São Paulo.
É igualmente chamado de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
Implementada inicialmente como experimento no ano de 1996 tem como objetivo tornar as condições do meio ambiente melhores.
Decerto os poluentes lançados na atmosfera são reduzidos. Porém, é também considerada uma forma de diminuir os engarrafamentos.
A circulação de carros particulares e de empresas, sejam elas de São Paulo ou não, é restrita e segue uma escala.
Assim, é estipulado, conforme a escala, que essa circulação restrita deverá acontecer nos horários considerados de maior movimentação nas vias.
O conhecido horário de pico, então, é o principal alvo dessa restrição regulamentada por lei.
Entre 7 e 10 horas da manhã e, igualmente entre 17 e 20 horas, os motoristas devem respeitar o rodízio.
A escala determina ainda quais dias da semana o veículo não poderá circular pelas vias da cidade.
É, portanto, determinada conforme o último número da placa do carro.
O rodízio acontece de segunda a sexta-feira, contudo nos feriados e finais de semana não há restrição.
Apesar do caráter experimental em 96, no ano seguinte (1997) passou a ser obrigatório e estabelecido pela Lei 12.490 (municipal).
Atualmente o rodízio é aplicado na região chamada de Centro Expedito que engloba as vias:
- Marginal do Rio Tietê
- Marginal do Rio Pinheiros
- Avenida dos Bandeirantes
- Avenida Afonso D’ Escragnole Taunay
- Complexo Viário Maria Maluf
- Avenida Presidente Tancredo Neves
- Avenida das Juntas Provisórias
- Viaduto Grande São Paulo
- Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo
- Avenida Salim Farah Maluf
3 – Isenção no rodízio de veículos: isenção para pessoas com deficiência
Já falei aqui sobre Como comprar um carro: PCD têm direito à isenção de impostos.
E assim como na compra do carro com isenção, a PCD precisa seguir algumas regras para conseguir isenção no rodízio de veículos.
Para ter direito ao benefício, é necessário efetuar o cadastro do automóvel que nada mais é do que a liberação especial para livre circulação.
Essa autorização especial torna possível que condutores com deficiência ou possam circular livremente sem receber multa.
Para solicitar o cadastro, o solicitante precisar se enquadrar em uma dessas condições:
- Pessoas com deficiência física, mesmo que seja temporária;
- Pessoas com doenças mentais;
- Pessoas que estejam em tratamento médico por doenças graves que as deixem debilitadas.
De acordo com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) o cadastro do veículo pode valer de dois meses a cinco anos.
Entretanto, a validade vai depender se a deficiência é temporária ou permanente.
Para solicitar o cadastro do carro para a isenção no rodízio será necessário anexar documentos como RG, CPF, assinatura do solicitante conforme documento oficial.
Todavia, a apresentação de atestado médico também é obrigatória para que a isenção no rodízio de veículos seja concedida.
Assim sendo, no atestado deverá conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID).
4 – Isenção no rodízio de veículos: como solicitar a isenção?
Para você conseguir a autorização especial e ser liberado do rodízio terá que preencher o formulário.
Assim também o mesmo pode ser adquirido no setor de Autorizações Especiais do DSV.
Os documentos listados acima (RG, CPF, atestado médico) precisam ser apresentados em original e cópia.
Porém, vale ressaltar que o atestado a ser apresentado não poderá ter mais de 3 meses e devem apresentar assinatura e carimbo do médico.
Além disso, a pessoa solicitante deverá entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV) junto com toda a documentação.
Nos casos de representação legal uma cópia da procuração, curatela ou guarda permanente deverá ser anexada aos demais documentos.
Todos os documentos exigidos devem ser entregues pessoalmente ou enviados via Correios.
Lembrando que o requerimento deverá estar assinado pelo solicitante ou representante legal.
Os endereços são:
- Para entregas presenciais:/PortadorDSV/Autorizações Especiais – DSV/AE
Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros – CEP 05428-010
De segundas as sextas-feiras, das 9h às 16h - Para envio pelo Correio DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE
“Isenção de Rodízio Municipal” Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970
Se você desejar tirar mais dúvidas sobre o assunto clique aqui.
Assim como as pessoas com deficiência, transportes coletivos, táxis, motocicletas, transportes escolares também estão isentos do rodízio.
Do mesmo modo ambulâncias, viaturas policiais, guinchos, entre outros também ficam isentos da restrição.
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