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Atualmente é completamente comum encontrar diversos indivíduos que temem a interdição civil quando se deparam com certas situações.

Entretanto, tendo esse enorme receio, muitos ainda não sabem ao certo como funciona essa medida e em quais situações ela é indicada ou não, além disso, alguns não sabem ao menos que é determinada por um juiz.

Desse modo, hoje estamos aqui para lhe explicar de uma forma mais simples o que é e como funciona a interdição civil.

Portanto, caso você ainda tenha dúvidas a respeito do tema e realmente precisa de mais informações, nos acompanhe durante o artigo e confira uma explicação compreensível do assunto.

Durante o artigo você poderá conferir a explicação do que é a interdição civil, como funciona cada etapa do processo de interdição, como procurar por ajuda quando há a desconfiança e algumas dicas de como encontrar o melhor curador.

O que é a interdição civil

Quando falamos em interdição civil, muitos acreditam que sabem ao certo como essa medida funciona, mas quando pedimos uma explicação, a maioria se confunde e não sabe realmente o que é.

Antes de tudo, por mais que você tenha uma base do que é a interdição civil, decidimos iniciar lhe explicando melhor o que significa.

A famosa ação de interdição indica que uma pessoa está incapaz de executar atos da sua própria vida civil, por isso, geralmente nesses casos um curador é enviado para auxiliar o indivíduo inabilitado.

O curador é basicamente uma pessoa encarregada na defesa de cotistas, incapazes menores sem procurações e advogados.

Já quando citado de modo geral, a curatela significa qualquer cidadão que tem a responsabilidade de tratar dos bens ou até mesmo de negócios do indivíduo inábil.

Há dois tipos de curador, pois esse responsável pode ser algum membro da família, de preferência o cônjuge, ou até mesmo um profissional que alguma pessoa da família contrata para cuidar da vida civil do interditando.

Entretanto, sendo ele da família ou não, esse curador deverá proteger, orientar e ser o responsável legal por tudo na vida do incapaz.

Mas, em fim, como citado a cima, o curador é enviado e tem o dever de gerenciar os bens e negócios em prol somente do indivíduo que pode ser interditado, não de pessoas externas, como os familiares, por exemplo.

É interessante ressaltar que o curador não pode proteger e não é obrigado a defender outras pessoas que supostamente fazem parte da vida do incapaz, pois o que está em questão é a vida do interditando.

Como funciona a interdição civil

Para esclarecer todas as suas dúvidas, durante esse artigo você poderá conferir a seguir explicações sobre algumas etapas do processo de interdição.

Exame pessoal a ser feito pelo juiz

Segundo o Art. 1771. “Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando. (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015)”.

Analisando esse artigo, podemos conferir que antes de tudo, o primeiro processo da interdição civil é analisar o indivíduo para conferir se o mesmo é incapaz ou não se decidir atos da sua vida civil.

O juiz irá entrevistar a pessoa e de acordo com suas respostas, ele poderá ter uma base do caso.

Entretanto, como esse é apenas o início, o juiz pode até ter certeza, porém não irá determinar a interdição imediatamente, já que outros pontos precisam ser avaliados antes, como por exemplo, a definição do curador ideal.

Em quais situações um indivíduo é considerado um incapaz

Contudo, quando se trata de quais situações uma pessoa pode ser considerada incapaz, muitos ainda possuem dúvidas.

No Brasil, a inabilidade não é avaliada em várias situações, como muitos imaginam, mas sim em dois fatores que iremos lhe explicar a seguir:

Idade:

A primeira base para avaliar um indivíduo e saber se ele realmente é incapaz é pela sua idade.

Todas as pessoas que possuem menos de dezoito anos são consideradas inaptas para realizar atos da vida civil e quando é menor de idade, nenhuma medida é precisa para reconhecer que esse indivíduo é incapaz.

Já para os maiores de idade inaptos, é obrigatório que haja o reconhecimento, por conta disso, nesses casos, é essencial que todas as regras da ação de interdição sejam seguidas corretamente.

Os menores de idade não precisam passar pela entrevista com o juiz, já que são considerados incapazes por terem menos de dezoito anos, já os maiores de idades precisam passar por essa entrevista para avaliar se são incapazes ou não.

Psicológico:

O segundo e último fator relevante para que ocorra a interdição civil é o psicológico.

Indivíduos que possuem algum tipo de transtorno mental, dependência química e que não conseguem optar por decisões importantes em sua vida, são considerados incapazes e, por conta disso, precisam ser interditados.

Em casos de depressão profunda, por exemplo, os indivíduos podem ser maiores de idade, mas são tão afetados pela doença que não conseguem ter cuidados pessoais como alimentação e higiene, não pagam as contas e basicamente não podem viver sozinhos.

Além da idade e do psicológico, há os indivíduos enfermos, que na maioria das vezes por apresentarem algum tipo de doença em estágio terminal não conseguem responder por si, por isso, precisam que um familiar, por exemplo, seja habilitado legalmente para gerenciar sua vida.

A interdição civil e o curador são determinados por quem

Logo depois de saber o que é a interdição civil e quais são as duas situações que um indivíduo pode ser considerado incapaz, muito imaginam e se perguntam a seguinte questão:

Quem determina a incapacidade e o possível curador de um indivíduo?

Bom, como foi citada um pouco a cima na introdução, o único responsável pela determinação da incapacidade de um indivíduo é o juiz.

Segundo o Art. 1.772. “O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1782, e indicará curador. (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015)”.

Por conta disso, nenhum outro indivíduo poderá determinar para uma pessoa a interdição civil, pois esse trabalho se limita somente a um juiz.

Contudo, seguindo o art. 1772 “Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflitos de interesses e de influencia indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146/2015)”.

Por conta disso, além do interditando, o curador também será avaliado pelo juiz, para ter a certeza que o indivíduo não quer auxiliar o incapaz por interesse pessoa.

Na maioria dos casos, a seguinte situação ocorre:

Um parente do interditando está interessado nos seus bens e também pretende gerenciar o negócio do incapaz para obter dinheiro para si próprio.

Por isso, o curador também precisa ser avaliado, pois quando o juiz nota tais atitudes, ele logo solicita a procura por outro curador.

Mulher grávida; curador do nascituro

Outro caso comum que os indivíduos geralmente apresentam muitas dúvidas é o seguinte:

Suponhamos que uma mulher grávida foi interditada e o pai da criança que por sinal era o curador acabou de falecer.

Essas situações são mais comuns do que se imagina e é completamente normal não saber como agir quando ocorrem.

De acordo com o Art. 1779. “Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar”.

“Parágrafo único. Se a mulher estiver interditada, seu curador será o nascituro”.

Contudo, ao ler o art. 1779, os indivíduos não conseguem compreendê-lo da melhor maneira.

Esse artigo busca explicar que o nascituro não tem personalidade jurídica, entretanto, ele tem direitos segundo a lei quando o assunto é a herança.

Depois da morte do pai, o juiz determinará outro curador que por sua vez tem a responsabilidade de cuidar da mãe e também do nascituro, logo esse curador é considerado da mãe e do nascituro.

Interdição do pródigo

Esse tipo de interdição é pouco discutido, entretanto muito comum na vida da maioria das pessoas.

Um pródigo segundo o dicionário jurídico é aquele indivíduo que acaba com todos os seus bens de uma forma completamente compulsiva.

Na maior parte dos casos, o pródigo não consegue se controlar e não entende o quanto suas ações estão causando danos em sua vida civil, por conta disso, precisa ser interditado.

Segundo o Art. 1782. “A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”.

Para o pródigo, o mesmo processo é realizado, ele será avaliado pelo juiz e caso realmente seja necessária a interdição, um responsável será escolhido como o seu curador.

Sem o seu curador o internando pródigo não poderá executar tarefas simples como a administração de seus bens, pois foi comprovado que ele não consegue pensar em seus atos e gasta compulsivamente em coisas desnecessárias.

Promoção

A interdição em alguns casos ocorre pela promoção.

Basicamente conforme o art. 1768. “O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015)”.

Primeiramente, a curatela começa pelos pais ou tutores, depois pelo cônjuge, por qualquer parente, pelo Ministério Público e, por fim, pela própria pessoa.

Entretanto, o Ministério Público irá promover o processo que define os termos da curatela somente quando o interditando for deficiente mental ou intelectual e se o indivíduo for menor ou incapaz.

Uma dúvida comum dos indivíduos que acabaram de descobrir como funciona a interdição civil é a seguinte:

Quando uma pessoa é considerada incapaz ela consequentemente não pode realizar mais nenhum ato que influencie em sua vida civil?

Caso você tenha essa dúvida, podemos lhe dizer que não.

Muitas pessoas podem sim optar por um ato em sua vida civil, entretanto, em algumas situações ela pode escolher algo que não é bom para si.

Isso faz com que essas pessoas precisem de um curador específico e que não vá controlar de vez a sua vida civil, mas sim ajudar em algumas áreas e decisões difíceis que ela precisa de auxílio.

Por conta desses casos um juiz precisa determinar a interdição, para que não haja erros como a interdição total sem necessidade alguma, já que o indivíduo está ciente de algumas escolhas e atos.

Sentença declaratória; efeito imediato

Para os que ainda não sabem, há sim a sentença declaratória, e quando o juiz a determina, o efeito é imediato.

Isso tudo segundo o Art. 1773. “a sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso”.

Por conta disso, quando um indivíduo é determinado incapaz ele precisa ter cuidados e também de um curador imediatamente.

Isso evita que o incapaz cometa erros que no futuro possam danificar gravemente a sua vida civil.

Tutor

Por fim, de acordo com o Art. 1759. “Nos casos de morte, ausência ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.

Um juiz sempre determina um herdeiro ou representante do tutor, para casos de morte, um indivíduo esteja responsável pela prestação de contas.

Procurando por ajuda

Agora que você sabe ao certo como funciona a interdição civil, com certeza pretende aprender mais sobre como procurar por ajuda quando desconfia se a interdição se aplica no seu caso, de um familiar ou até mesmo de um amigo.

A indicação principal para os indivíduos que possuem tal desconfiança é a procura de um profissional.

O essencial é que você busque por formas para entrar em contato com um advogado que atue na área de civil.

Um advogado saberá ao certo como agir e poderá lhe dar algumas explicações se a interdição for realmente necessária ou não.

Bom, essa foi a nossa explicação breve sobre a interdição civil.

É de extrema importância que caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito, procure por mais informações, seja na internet ou até mesmo com o auxílio de um profissional.

Além disso, tendo a desconfiança de que um indivíduo precisa ser interditado, procure por um advogado para que esse indivíduo receba a ajuda que tanto necessita.

 

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