Desconto para Acompanhantes em passagem aérea: conheça o benefício para acompanhantes de PCD.

Compartilhe

1 – Acompanhantes de pessoas com deficiência, desconto em passagem aérea  

PCD têm direito a viajar de avião
PCD têm direito a viajar de avião

Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil prevê que acompanhantes de pessoas com deficiência tenham desconto em passagem aérea.

A Resolução 09/2007 é responsável pela Norma Operacional de Aviação Civil (NOAC) que trata do acesso ao transporte aéreo de pessoas que possuem necessidade de assistência especial.

Em outras palavras, os passageiros que necessitam de acompanhamento para viajar de avião, têm direito a obter desconto na passagem do seu acompanhante.

Obs: o desconto é somente para pessoas com deficiência e idosos que PRECISAM de ajuda obrigatoriamente para viajar de avião, o desconto é requisitado mediante formulário a ser preenchido e assinado por médico, NÃO basta apenas a deficiência e a idade, no caso do idoso, tem que haver a necessidade do acompanhante. Não existe NENHUM tipo de carteirinha ou RG especial isso é lenda urbana de quem NÃO sabe o que esta falando.

Portanto, reforço para você que segundo a NOAC apenas o seu acompanhante entra como beneficiário do desconto.

Entretanto, há algumas particularidades especificadas na resolução que vale a pena compartilhar com você.

Por isso quero te convidar a seguir com a leitura deste artigo, pois você hoje irá encontrar informações como:

  • Desconto em passagem aérea: por dentro da Resolução 09/2007;
  • Desconto em passagem aérea: como obter o desconto?
  • Desconto em passagem aérea: dificuldades que ainda não encontradas na garantia do benefício;

2 – Desconto em passagem aérea: por dentro da Resolução 09/2007

 No artigo Tipos de Acessibilidade adiantei de forma bem resumida sobre viagem de avião para pessoas com deficiência.

Desta vez quero te explicar como a Resolução 09/2007 é uma conquista para as pessoas com deficiência.

Isso porque as empresas aéreas delimitavam a utilização de aeronaves para o transporte de pessoas com deficiência.

Por exemplo, alguns critérios impostos pelas companhias aéreas especificavam de que forma a PCD era apta a viajar de avião.

Uma delas era se a pessoa com deficiência conseguia se alimentar sozinha, além disso, se conseguia utilizar o sanitário sem ajuda.

Porém, com essa resolução, as pessoas que precisam de uma assistência especial também têm direito a viajar de avião.

De acordo com o artigo 47 da resolução, cabe ao passageiro informar à companhia aérea se há necessidade ou não de acompanhamento.

Dessa maneira seu direito será resguardado. Contudo, ainda há em alguns casos a possibilidade da própria agência exigir um acompanhante.

Acompanhantes de PCD têm desconto em passagem aérea
Desconto para acompanhantes de PCD

Assim sendo, independente do passageiro alegar não precisar de um acompanhante, devido a alguns critérios, portanto, esse passageiro deverá apresentar um acompanhante.

Isso é justificado devido a razões técnicas e de segurança do vôo. Porém, essa exigência da companhia aérea deverá ser apresentada por escrito.

E nesses casos, com a obrigatoriedade do acompanhante, a empresa aérea fica obrigada a oferecer um desconto de, no mínimo, 80% no valor da passagem.

Além do mais, o acompanhante deverá viajar na poltrona ao lado do passageiro portador de deficiência física.

Porém, esse desconto também deverá ser aplicado se a necessidade do acompanhamento for explicitada pelo passageiro.

Isso conforme declara o artigo 48 da Resolução 09/2007.

Outro critério que torna possível que a empresa aérea exija a presença de um acompanhante diz respeito ao próprio passageiro.

É necessário, portanto, avaliar se o passageiro tem condições ou não de viajar sozinho.

3 – Desconto em passagem aérea: como obter o desconto?

Para você obter o desconto previsto pela resolução da ANAC é necessário apresentar um laudo médico.

Assim sendo o relatório do médico irá especificar qual é a deficiência do passageiro.

Além do preenchimento do formulário especificado pela empresa aérea para obter o benefício que pode ser através do MEDIF ou FREMEC.

O MEDIF (Medical Information Form) é o formulário emitido pelas companhias aéreas que precisa ser preenchido em todas as viagens.

Enquanto o FREMEC (Frequent Travelers Medical Card) é um cartão que vale por um ano.

Ambos têm que ser assinados por médicos e enviados para o departamento médico da companhia aérea escolhida pelo passageiro.

Após a resposta positiva da empresa aérea, o passageiro deverá comprar a sua passagem normalmente.

Acessibilidade em viagens de avião
Acessibilidade em viagens de avião

E, possuindo o localizador da passagem comprada deverá entrar em contato novamente com a empresa para fornecer o número do FREMEC ou do MEDIF.

Ao mesmo tempo, informar os dados do acompanhante que terá desconto de 80% em cima do valor da tarifa da passagem comprada pela PCD.

Ressalto que não importa se o motivo da viagem for trabalho ou lazer, esse direito deve ser garantido.

A taxa de embarque, contudo, permanece com o mesmo valor, não sendo atribuído nenhum desconto.

O contato com a empresa aérea escolhida deverá ser feito via telefone, e-mail ou até mesmo no balcão de atendimento nos aeroportos.

Outro critério que os beneficiários precisam estar atentos diz respeito aos vôos.

Eles podem ser nacionais ou internacionais, mas as passagens de ida e as de volta precisam originadas em aeroportos brasileiros.

Para solicitar a passagem do acompanhante assim como o desconto você deverá ficar atento ao prazo.

Só será possível se o pedido for feito até 72h antes da data da viagem.

4 – Desconto em passagem aérea: dificuldades que ainda não encontradas na garantia do benefício

Você lembra que tenho defendido ao longo dos artigos que “conhecimento é poder”? (se você chegou por aqui agora, te convido a ler os outros artigos do Blog Bora Viver.

Pois, acredite, a falta de conhecimento tem sido uma das maiores dificuldades que encontramos quando o assunto é esse desconto.

Além desse direito não ser amplamente divulgado pela mídia brasileira, muitas vezes até os próprios atendentes das companhias aéreas não conhecem sobre esse benefício.

Isso sem falar nas pessoas que acabam achando, por falta de empatia, que nós nos aproveitamos para sermos beneficiados.

Isso acontece com mais frequência do que você imagina. Por isso, achei pertinente abordar esse assunto aqui.

Assim sendo, quanto mais você conhecer sobre todo o universo que envolve a pessoa com deficiência, mais você saberá como exigir que seus direitos sejam garantidos.

Esse artigo foi relevante para você?

Deixe seu comentário, curta  e compartilhe.

INSTAGRAM: eudes.cavalcant

120 respostas

    1. oi boa tarde, seu filho para viajar precisa de alguém para acompanha-lo? se sim ele tem direito ao mínimo de 80& de desconto na outra passagem, na prática é 100% isto quer dizer que vc compra uma e ganha a do acompanhante, estou falando de passagem aérea, passagem terrestre depende do grau de ganho da família e tbém das empresas mas em resumo se se comprrova a baixa renda tudo fica mais fácil na semana que vem vamos lançar alguns livros eletrônicos com informações relevantes.

      1. bom dia, se a pessoa que tem a deficiência ou o idoso precisa de ACOMPANHANTE sim, o desconto é para o ACOMPANHANTE, enfim o benefício são para PCD`S ou IDOSOS que precisam de pessoas para ajudar e maiores de idade, a deficiência ou ser idoso por si só não da descnto algum, não se trata de uma carteirinha, existe todo um tramite. Leia novamente o artigo, por favor.

    2. O problema é que o próprio site da ANAC informa que: “A necessidade de acompanhamento de crianças e adolescentes decorre de exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, e não da condição de PNAE. Sendo assim, nesses casos, não se aplica o desconto de acompanhante.” Ou seja, para filhos pequenos, menores de 18 anos, há uma base para que não seja concedido o desconto para acompanhante.

      1. entÀO A RESPONSABILIDADE DOS MENORES SÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS, FOI O QUE FALAMOS DE UMA FORMA DIFERENTE MAS EM RESUMO: INFELIZMENTE NÃO TEM DESCONTO PARA MENORES POR CAUSA DA LEI DO ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

  1. sim, passagem grátis talvez não seja o termo certo, desconto sim que pode chegar, na soma do desconto, uma passagem grátis, na home do site EBOOOKS tenho um Ebook sobre o assunto detalhado.

    1. Meu filho tem deficiência intelectual assistido pela apê são Paulo
      Acho injusto eles toda vez que poderíamos viajar ter que pedir laudo pois a uma fila um atendimento que demora primeiro se vai a consulta a asssistencia social depois vai para retirar o laudo e muito borocratico acho que se a deficiência já tem laudo conclusivo já di que e não e reversível e muito triste
      O passe livre que dá direito a viagem estaduais tem validade e assim ao vencer se renova .
      Acho que as companhias limita já desta forma para que não possam dar este direito acessível aos nossos especiais .
      O mundo está pra eles mas eles não estão para o mundo é isso e muito triste pois aond3 está. O direito igual
      E na minha visão o mundo está pra eles e eles estão para o mundo a cada dia facilitaria eles conhecerem coisas que sozinhos não fariam eu ainda estou aqui para pegar na mão e dizer vamos conhecer e quando não estiver

    1. Não, o desconto é somente para quem realmente precisa de um acompanhante, tem que ter laudo médico atestando essa necessidade, e na verdade o desconto acaba sendo para o acompanhante tendo um desconto de no mínimo 80%, mas na prática acaba sendo duas pelo preço de uma.

      1. acaba que não tem desconto né.
        pois vai comprar 1 normal,que seria a do acompanhante.
        1 com 80,% que seria para o pcd de desconto foi isso que entendi.
        o correto seria desconto nas duas pois de que vale ter o direito de pcd e pagar integral uma das passagens.
        não tem sentido.

        1. não não vc não entendeu, sim o desconto quando é dado existe e é vantajoso, não existe desconto para PCD que não precisa de acompanhante, qdo necessita na prática vc paga uma e não duas que seria do acompanhante, vc tem uma série de descontos que vc acaba pagando apenas uma, o que não existe é um desconto único pra pessoa que possui uma deficiência e nao precisa de acompanhante.
          A porcentagem do desconto nas duas acaba somando 100%, PODENDO SER 10% NUMA E 90% NA OUTRA TOTAL 100%, vc paga apenas uma MAS pra isso a deficiência ou a idade vai exigir ter um acompanhante, é o caso de ALZHEMER ou de uma deficiência motora, uma mão amputada provavelmente não precisa de um acompanhante não vai ter esse desconto. O desconto é dado mediante um formulário, que deve ser prenchido por um médico.

    1. Sim, desde que, seja OBRIGATÓRIO um acompanhante, na prática o desconto acaba sendo para o acompanhante, pois, na compra de duas, no caso para a sua filha e acompanhante, acaba ganhando uma ou no mínimo 80%.

  2. Boa tarde,minha filha tem dois anos ela ficou com uma deficiência na perna direita déficit motor ela precisa de acompanhante por pequena e depender de mim tbm,eu tenho esse direito de 80% de desconto…..

        1. Infelizmente não estamos mais disponibilizando mais gratuitamente, estamos estruturando um produto onde o custo vai ser irrisório, o custo pra produzir fica caro e eu tendo uma verba vou ta sempre disponibilizando novidades sobre direitos e benefícios da pessoa com deficiencia. ok? te aviso caso haja interesse o valor algo entre R$ 9,90 mensal.

  3. Olá Eudes! Tudo bem? Minha sogra, por conta da diabetes, perdeu 100% da visão do lado esquerdo e 80% do lado direito. Nesse caso, a acompanhante tem direito ao desconto de 80%?

    1. boom dia, se por ordem médica é necessário um acompanhante por causa da deficiência causada pela doença sim ela tem esse direito, releia o artigo, pois, é necessário preencher um formulário com a assinatura de um médico para as empresas de voos com a LATAM, GOL e etc…

      1. Sim! Passei as informações para minha cunhada. Ela vai fazer os exames dela conforme descrito acima para conseguir o direito ao desconto do acompanhante. Desconhecia esse direito e direto ela vem para cá e sempre pagou o preço integral do acompanhante. Muitoooo obrigada! Verifiquei o laudo dela e ela tem os seguintes:
        Cegueira em AO (H54.4)
        Descolamento da retina Tracional em AO (H33.4)

        AV CC: OD 20/500 / OE: Conta os dedos a 1m

        Esse laudo que ela me enviou é de 2019. Ela falou que dessa época para cá deu uma leve piorada.

  4. Olá, gostatia de saber se com o desconto na tarifa de 80% para o acompanhante, pela empresa Latam se mesmo com esse desconto eu posso parcelar o valor no cartão de credito vc sabe me dizer.

    1. oi, sim consegue, na prática acontece assim: na vdd o desconto é para o acompanhante, não existe desconto para uma única passagem, se vc precisa apenas de uma passagem, isso já mostra que vc não tem direito, só tem direito IDOSOS ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIA que obrigatoriamente precisam de acompanhante para auxiliar no dia-a-dia ou na viagem, isso precisa ser “chancelado” por um laudo médico. A deficiência e a idade por si só não da direito algum. Bom assim tendo direito o desconto acaba sendo de 100% em uma, em suma vc paga a sua e a do acompanhante sai de graça. A não preciso de acompanhante, então vc não tem direito a desconto.

  5. Olá Eudes, boa noite!
    Eu gostaria que vc me orientasse numa questão…..
    Eu fechei um pacote promocional com a Decolar.com,irei fazer uma viajem com minhas irmãs e uma delas tem uma filha autista.
    Não sabia desses direitos que PCD têm.
    Você sabe me orientar se esses mesmos direitos são válidos para pacotes promocionais?
    No caso o pacote promocional inclui vôo e hospedagem.

    1. oi Jucir, tudo bem?
      1 – temos que ver primeiro se ela tem esse direito, não basta a deficiência, a deficiência tem que exigir o acompanhante, na prática o desconto é para o acompanhante, autismo tem muitos graus, tem autista que estuda tem uma vida normal, não tem que ter um acompanhante na viagem, esse direito é dado pelas CIA de avião mediante preenchimento de um formulário específico onde vai a assinatura do médico atestando a necessidade de um acompanhante.
      2 – acho eu que não, pois, um pcte já tem algum benefício, porém, muitas empresas nem sabe desse direito e vc demonstrando que tem esse direito, a empresa de turismo pode esta solicitando para cia aerea esse desconto que pode influenciar sim no pcte, é válido conversar se vc tem esse direito.

    1. não é reembolso é desconto no ato da compra da passagem quando o idoso ou a pessoa com deficiencia necessita, a deficiencia por si só não da esse direito e o desconto acaba sendo duas passagens por uma, somente tem esse desconto qdo há necessidade de acompanhante, exe: um amputado de mão não vai ter esse direito, não há necessidade de acompanhante, entendeu? leia o artigo com atenção, esta bem explicado, vc ira entender melhor!

  6. Eudes,
    Já obteve sucesso utilizando FREMEC com a COPA AIRLINES?
    Usufruo do direito com a Latam, Gol e American Airlines sem problema algum… mas com a COPA está impossível! O telefone de contato deles são atendentes de Portugal que atendem, e desconhecem totalmente da lei.
    Alguma dica?

    1. Fala Mariana, bom dia, pra falar a vdd nem conheço essa CIA, mas se CIA faz voos domésticos, ou seja, voos internos no Brasil, é uma empresa Brasileira e tem que obedecer a Lei, mas se a empresa só faz voos internacionais e ai sim ela não é obrigada.

  7. Boa madrugada! Onde posso dar entrada para garantir meus direitos. Infraero, SUS, onde conseguir o médico para dar a autorização?quem devo procurar?

    1. bom dia, sua deficiencia exige uma pessoa para te acompanhar? primeiramente precisamos ver se vc tem esse direito, o desconto na passagem aerea é para o ACOMPANHANTE, caso voce não precise voce não tem o desconto. A deficiencia por si só não te da esse direito.

  8. Minha filha tem síndrome de Down e gostaria de saber como como solicitar o desconto para mim, já que sou sua acompanhante, para uma viagem internacional?

  9. Bom dia,
    Tenho deficiencia visual e laudo médico que dão direito a mim e meu acompanhante gratuidade em transportes terrestres.
    Nunca utilizei o beneficio em passagem aerea. Consigo já programar para minhas férias, levando minha esposa como acompanhante e meu filho de 2 anos?

      1. O renal crônico, que vai transplantar o rim, e precisa de acompanhante, para a viagem tem direito a desconto.

        1. voce tem algum problema de mobilidade ou outra coisa proveniente do problema do rim? ,o problema, a deficiencia ou a idade, por si só não te da o direito, o problema tem que “exigir” um acompanhante

  10. Olá, meu filho tem baixa visão e é considerado deficiente visual, hoje tem 2 anos e meio. Neste momento ele precisa de acompanhante por ser pequeno. Conseguimos esse direito? Em caso positivo como devo proceder?

    1. Acredito que sim, pois, ele tem o atestado , mas porém toda criança de colo independente de ser deficiente ou não precisa obviamente de alguém para acompanhar! mas acredito que tenha sim, entra no meu site: boraviver.com.br vai no MENU e baixa grátis o ebook.

  11. Uma dúvida?
    No caso compro a minha passagem e a do acompanhante e eles reembolsam?
    OU compro só a minha? A i corre o risco de não terem mais vagas no voo??

  12. Boa noite.
    Meu Filho e autista e tem epilepsia,tem laudo definitivo,como faço para viajar de avião,ele precisa de ajuda,e não verbal ,como faço ele paga uma passagem e o acompanhante tem direito a 80″% de desconto ?
    Grata

    1. sim, esse desconto na vdd é o mínimo , na prática, pela experiência , vc paga uma e ganha a outra, seu filho vai ter 20% e o acompanhante 80% total 100% , entre em contato comigo no whatzapp pra eu te enviar o ebook com os formulários e as regras certinhas, essa regra apenas vale para voos domésticos.

    1. Depende da CIA AÉREA, pois, alguma delas alegam, que no caso de menor de dezesseis anos em voo doméstico , quer dizer, voos internos nacionais, o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente , obriga estes a estarem ACOMPANHADOS e menores de 18 anos, em voos internacionais, mas essa informação nem se comenta.

    2. NÃO porque o ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE já preconiza, ou seja, é lei onde menores de idade até 16 anos já são obrigados a ter um acompanhante qdo viajam em voos nacionais e até 18 anos voos internacionais, porém, não é toda CIA aérea que aplica a lei, recomendo entrar em contato com a CIA e quanto menos falar melhor diz apenas que sua filha ou filho tem x anos que voce precisa de desconto para acompanhante e precisa preencher o formulário, apenas isso e vamos ver o que vai dar.

  13. Olá! Sou portadora de deficiência visual com degeneração na retina meu CID 10/54.2., eu gostaria de receber o formulário eu já possuo os meus Passes municipais estaduais e todos são com acompanhante obrigada

  14. De um tempo pra cá estão negando esse desconto ao acompanhante de menores de idade, mas um tempo atrás pelo visto não tinha problemas, o que mudou ? (Tem algum artigo sobre?)

    1. NÃO porque o ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE já preconiza, ou seja, é lei onde menores de idade até 16 anos já são obrigados a ter um acompanhante qdo viajam em voos nacionais e até 18 anos voos internacionais, porém, não é toda CIA aérea que aplica a lei, recomendo entrar em contato com a CIA e quanto menos falar melhordiz apenas que sua filha ou filho tem x anos que voce precisa de desconto para acompanhante e precisa preencher o formulário, apenas isso e vamos ver o que vai dar.

  15. Meu filho é Autista e tem 3 anos. Não estou conseguindo comprar a passagem dele sem comprar junto a de um acompanhante por ele ser de menor (o site não está autorizando fazer a compra apenas da passagem dele). Porém a do acompanhante gostaria de comprar com o desconto que tenho direito.
    Como faço para comprar a do meu filho e depois pedir a minha com desconto?

    1. Problema, sabe porque apesar da ANAC ter uma resolução te dando esse direito, o ECA Estatuto da criança e do adolescente, que é uma LEI e hierarquicamente acima por ser LEI ela esta acima da resolução da ANAC diz entre outras coisas que o menor de 16 anos qdo em viajem doméstica, ou, seja, no Brasil o menor é obrigado ter um acompanhante responsável, mesma coisa com o menor de 18 anos em viagens internacionais, conclusão mesmo vc tendo esse direito, existe uma lei superior que exige um acompanhante essa resolução para menores não tem tanto valor só para maiores, porém vi esse problema acontecer uma vez numa cia aérea internacional, acredito que por não ser automático, tem que se preencher o formulário e algo há mais, burocracia, conversar sobre quais são as regras nunca mencionar o que expliquei aqui, pra ver o problema qual é não existe essa disponibilidade nos sites das cias, ligue, envie email, entre em contata , corra atrás a LATAM é uma excelente cia.

      1. Eudes
        Boa noite
        Tenho 3 próteses na coluna e tenho isenção por ser pcd (detran)
        Já tentei algumas vezes o assento na emergência com acompanhante (esposa)
        Consegui algumas vezes sim
        Afinal tenho direito ou não a esses assentos?
        Agora a Americam pede para comprar a passagem e pedir lá no sac
        Queria ter argumentos para exigir caso tenha direito
        Obrigado 🙏

        1. Opa, Primeira vez que me vem um caso desse, vejo o seguinte; não há uma lei específica qto a isso, eu pelo menos não conheço, seria sim coerente conversar com eles e chegar num bom senso, pois, apesar de não ter uma lei específica entendo ser totalmente coerente seu pleito, com certeza qlqr ação proposta o juiz vai te dar ganho de causa! vale a conversa para definir os pontos.

  16. Oi…bom dia. Por favor Minha filha é portadora da síndrome de Down e gostaria de saber como como solicitar o desconto para mim ou pai dela ?
    Sou separada dele porém Ele a leva p Belém as vezes qdo sai de férias. Ela tem 30 anos e estuda na APAE porém não é independente. Para várias coisas depende de auxílio (Ex: atravessar ruas, pegar ônibus, etc) .
    Este ano ele quer levá-la e por este motivo gostaria de saber quais procedimentos p colocá-lo
    como acompanhante ? E tendo em vista que quer ir em julho/2.022 .. será que dá tempo de conseguir esse desconto e ele já comprar a passagem com antecedência?
    Agradeço imensamente se responder.
    Mui grata😉

    1. oi me chama no zap – 17981214424 te envio um ebook te ensinando tudo é fácil porém burocrático mas é um direito seu e é fácil, mas tem um passo á passo, tempo vc tem e vai precisar preencher um formulário mas como é uma síndrome, vc vai ter que preencher o formuláriio uma vez por ano, bom entra em contato comigo que te envio.

  17. OI MEU NOME MARIA,TENHO 24 ANOS E PERDI MINHA VISAO ESQUERDA AS 7 ANOS. FUI AO MÉDICO E ELE ME DEU LAUDO E COMPROVOU QUE MINHA VISÃO É PERDIDA,NAO TEM NADA QUE POSSA ME DAR A VISÃO. AGORA SOU VISAO MONOCULAR. TENHO DIREITO A 80 PORCENTO DA PASSAGEM? COMO FAÇO PARA CONSEGUIR O MEU DIREITO? MEU LAUDO É DEFINITIVO.

  18. Boa tarde, minha mãe amputou um perna, ela entra nesse direito também? Ela não usa próteses e hoje só se locomove por cadeira de rodas

    1. oi Barbara sim provavelmente tem sim, trata-se de mobilidade, veja o trajeto que vc vai fazer, veja a empresa aerea que faz esse trajeto e qual é o procedimento que ela adota cada empresa tem um procedimento , faça esse primeiro com no mínimo 30 dias antes da viagem é simples mas burocrático, não se trata de carteirinha, como o caso dela já é estável ela vai ter que preencher o FRAMEC um formulário que tem 01 ano de validade na empresa que vc fez, como falei cada empresa tem sua especificidade e seu modelo. Espero ter te ajudado.

  19. Meu filho tem 12 anos, é autista, e precisa de assistência durante o voo. Preenchi o Medif direitinho e a Tap negou o desconto alegando que como ele é menor de idade não teria esse direito. Como proceder?

    1. A TAP é uma empresa portuguesa , não? pois, vi esse problema nessa mesma compania, acho que é só ela e ela ta respaldada em lei, o ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE exige que os pais se responsabilize qdo a pessoa é menor internamente no Brasil 16 anos e internacional 18 anos, portanto é legal.

  20. Meu filho tem 22 anos é paraplégico, dia 18 preciso levar ele no hospital sarah em salvador, no caso sou a mãe dele, preciso ajudar eles sempre em algumas coisas, tendo direito do desconto?

  21. Olá , Eudes.
    Minha Sogra tem deficiência Visual e possui 50% de visão do lado esquerdo e no lado direito já não enxerga. Já fez 6 cirurgias e precisa e precisa estar em Goiânia a cada 6 meses pra acompanhamento médico pela rede publica . Ela se enquadra na categoria de PCD pra ter os benefício ?

    1. Opa, ela já faz esse trajeto, certo? já é uma rotina , certo? ela sempre tem que ir acompanhada pra ter ajuda, se a reposta for sim, sim ela tem o benefício na verdade o desconto é pro acompanhante, a DEFICIÊNCIA por si só não te da o benefício, adeficiencia tem que exigir um acompanhante, uma doença motora, um problema de movimento, um estado de ausencia e etc… se ela viaja sozinha mesmo com uma visão é muito difícil ela conseguir, PORÉM MAS se no atestado médico tiver essa informação onde o médico ALERTA que existe algum risco ela vai conseguir, no site https://boraviver.com.br tenho um ebook explicando tudo não é algo simples mas vantajoso pois, na prática voce paga uma e ganha outra.

  22. Boa noite !
    tenho uma filha com Síndrome Smith Magines
    Faz uso de sonda uretral de alívio, gostaria de viajar pela TAP para Lisboa
    tem como ela fazer uso de sonda no avião?
    teria desconto o acompanhante que sou mãe?
    Como faço o cartão de viagem?

    1. oi, tudo bem? acredito que a Sra. não vai ter desconto, pois, uma pessoa me passou um problema com essa CIA, que era de fora e não se submetia as normas brasiileiras ainda temos outro problema, as empresas, muitas delas não estão dando desconto para MENORES, pois o ECA Estatuto da CRIANÇA e ADOLESCENTE que é uma Lei, exige a presença de um responsável, não existe nenhum tipo de cartão é a própria CIA que dá o desconto, no seu caso entraria em contato direto com a empresa e apresentava o caso, cada caso é um caso, para o lugar que a Sra. quer ir não tem voo da LATAM é sem dúvida a melhor empresa para da desconto, menos burocrática e tem know-how.

  23. Boa tarde! Já utilizei o benefício do Fremec com meu filho, na Latam, há alguns anos. Resultou em um pequeno desconto, mas sempre ajuda. Gostaria de saber se há algum benefício semelhante em companhias estrangeiras, como a TAP. Grata!

    1. Estranho na prática vc compra uma e ganha outra, tive 20% de desconto na minha e 80% na da pessoa que viajou comigo, total 100%, paguei uma ganhei outra, não conheço, o melhor a fazer é perguntar na própria CIA AÉREA.

  24. Boa tarde minha filha foi prematura hj tem 6 anos e tem paralisia cerebral e TDAH……. precisaremos viajar em abril a mãe ou eu pai pelo que entendi teremos desconto de no mínimo 80 por cento por sermos acompanhantes…ela teria somente o valor relativo a idade dela, correto? como requisitar o papel para entregar na cia e como realizar esse laudo? obrigado

    1. oi , tudo certo? como ela é menor talvez ela não consiga pela obrigação da LEI – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – que exige que menor tenha que ser acompanhada com responsáveis muitas CIA estão se esquivando da RESOLUÇÃO DA ANAC por força da lei , já que a LEI é hierarquicamente superior a RESOLUÇÃO, pois bem, te informanndo isso, eu entraria em contato com a CIA AREA e perguntava qual que é e como é o procedimento não daria esse enfase da idade dela, apenas comunique a LATAM é uma das melhores para isso, a doc. com eles tbém.

  25. Oi, boa tarde.
    Minha irmã tem 12 anos e é portadora de Sindrome de Down. Minha mãe consegue desconto de acompanhante para viagem aérea para outro estado?
    E mais uma dúvida.. primeiro precisa comprar a passagem aérea do PCD, depois enviar o formulário e esperar a aprovação do desconto de acompanhante. Mas mesmo minha irmã sendo menor de idade, da certo?

  26. A Gol rejeitou o Fremec do meu filho, que eu autista, por conta da epilepsia, sendo que a última convulsão foi há 8 anos atrás, ou seja, totalmente controlada.
    Fui orientada a preencher o Medif 15 dias antes da viagem. Será que funciona?

    1. melhor coisa a fazer é conversar com eles para ser apontado o caminho, troca do formulário apenas por nenhuma razão não faz sentido ainda mais que os formularios possuem a diferianção apenas quanto a estabilidade da deficiência, a rejeição foi mesmo por conta da epilepsia? não faz sentido, a idade pode ser um impedimento , tem que ver certo ou outra compania que faz o mesmo trecho.

  27. Meu filho tem 2 anos de idade , é portador da T21, preciso viajar pra Portugal ele tem direito algum desconto ou eu como acompanhante?

    1. oi, tudo bom? dois motivos que talvez vc não consiga:
      1 – idade deles – a legislação o ECA – estatuto da criança e adolescente , exige antes de tudo que menor de 16 é obrigado ter um responsável em vôos domésticos ou seja, em vôos nacionais e menores de 18 em vôos internacionais, então as CIAS DE VÔOS estão se pegando nisso.
      2 – Se for uma empresa internacional, elas não estão obrigadas a essaRESOLUÇÃO.

      Mas algumas CIAS AÉREAS nacionais como a LATAM costumam ou pelo menos costumavam a cumprir essa resolução independente de alguma coisa.

      O conselho é ligar na CIA e solicitar o procedimento, como funciona e pra quem?

  28. Em 18/8/2022 lhe enviei um email para saber se pessoa idosa com Alzheimer onde não pode viajar sozinho, tem direito a esse beneficio de desconto na passagem do acompanhante, Não recebi resposta.

    1. esse email não deve ter chegado, mas sim o alzheimer quando comprovado pelo médico e precisa de um acompanhante, sim ele vai ter esse desconto que implica em pagar uma passagem e viajar duas pessoas, conseguiu entender agora.

  29. Olá, boa tarde!
    Minha filha está cadeirante há 2 anos. Eu como mãe dela, tenho direito ao desconto? ou o acompanhante é visto como um enfermeiro, ou algo assim?
    Poderia me orientar sobre quais os passos para eu requerer esse desconto?
    Muito obrigada!

  30. meu bebê tem 6 meses ele é ptc , tem pé torto congênito nasceu com pés tortos usa ortese até os 4 anos,
    será que eu consigo esse desconto?

    1. não, infelizmente até 16 anos os responsáveis tem a obrigação por lei de estarem juntos e ademais o simples fato de uma pessoa ter uma deficiência não lhe da esse direito, a deficiência tem que exigir uma outra pessoa para fazer uma função, exemplo problemas de locomoção, não é caso do seu bebe, que mesmo se não tivesse deficiência alguma, é menor por lei o ECA já teria de ser acompanhado.

    1. oi, tudo bom infelizmente não, porque existe uma lei o ECA que hierarquicamente esta acima da normativa da ANAC, e essa lei fala que os pais são responsáveis por menores então independente se tem uma deficiência ou não , menor tem que estar acompanhado com os pais para viajar de avião ou outro meio de transpo9rte.

  31. oi tudo bom? Tenho esclerose múltipla com desautonomia e vertigem rotatória. Ando sempre com acompanhante por risco de desmaio. Por ser uma doença degenerativa e permanente vc sabe se pode ser aprovado? A Latam dá um prazo de 7 dias úteis para responder sendo que pela resolução da Anac o prazo é de 48 horas…

    1. sim, se no laudo médico tem essa informação é impossível não aprovarem qto ao prazo infelizmente temos que ter paciência, pois, qlquer atitude vai demora mais para fazerem alguma providência, faço o pedido, a solicitação 30 dias antes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Explore Mais