1 – SUAS é o modelo de gestão com foco em assistência social no Brasil
SUAS ou Sistema Único de Assistência Social é modelo que gerencia as ações voltada para assistência social em nosso país.
Sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimeto Social (MDS) o SUAS foi regulamentado em 1993.
A lei que prevê as ações do SUAS é a de nº 8.742, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
Iniciei a abordagem sobre a LOAS no último post do Bora Viver, CRAS: conheça o Centro de Referência da Assistência Social.
Mas, por que falar sobre o Sistema Único de Assistência Social? Porque assim como o CRAS, o Benefício da Prestação Continuada também fazem parte desse conjunto de ações do SUAS.
Portanto, acredito ser de suma importância conhecer mais a fundo como atua o SUAS e sua importância no Brasil.
Dessa maneira quero te convidar a seguir com a leitura deste artigo que hoje irá destacar:
- SUAS: o que é assistência social e como atua o SUAS?
- proteção social básica e proteção social especial;
- objetivos do Ministério do Desenvolvimento Social.
2 – SUAS: o que é assistência social e como atua o SUAS?
A Constituição Federal define, na Lei 8742/93 e nos artigos 203 e 204, que assistência social é uma política pública.
Entretanto, diferentemente da Previdência Social, não é uma política que exija contribuição financeira da população.
Ademais, faz parte da Seguridade Social no Brasil.
Como todos devem saber, a assistência social é um dever do Estado e todo cidadão tem direito ao bem-estar, bem como à proteção social.
Dessa maneira, foi instituído o Sistema Único de Assistência Social como forma de gerenciar o conjunto de ações voltadas para garantir a assistência social a todos os cidadãos.
Para isso o SUAS é formado por Centros de Referência da Assistência Social e Entidades da Assistência Social.
Além disso, essa assistência social é dividida em dois tipos de serviços:
- Proteção social básica
- Proteção social especial
Falarei mais sobre eles mais à frente.
Duas modalidades de benefícios assistenciais também estão inseridas na assistência social prestada pelo SUAS.
Uma delas é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que já abordei aqui no blog e os benefícios eventuais.
Mas, você sabe qual a diferença entre esses dois benefícios assistenciais?
Pois então, o BPC, relembrando, garante a idosos com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência um salário mínimo mensal.
Já os benefícios eventuais são alternativas provisórias de suprir algumas necessidades emergenciais, por exemplo, nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e até mesmo calamidades públicas.
Contudo, para ter direito a receber um desses benefícios é exigida a comprovação de que não possui condições financeiras para se manter e/ou manter sua família.
3 – SUAS: proteção social básica e proteção social especial
Antes de explicar o que significa proteção social básica e proteção social especial precisamos entender o que é proteção social.
Proteção social é a forma de garantir que todas as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade e até mesmo de risco sejam incluídas e inseridas nas ações locais de proteção.
Para isso, portanto, fez-se necessária a divisão entre dois tipos de proteção baseando-se na realidade apresentada em cada caso.
Assim sendo, a proteção social básica visa primordialmente prevenir as situações de risco de forma a evitá-las.
Isso acontece a partir do desenvolvimento e fortalecimento de vínculos familiares e, também, comunitários.
Vale frisar aqui que essa proteção básica é destinada para as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, consequência da pobreza, da ausência de recursos financeiros, acesso precário a serviços públicos ou até mesmo nenhum acesso a esses serviços.
Outro aspecto que também torna alguém foco dessas ações sociais é o frágil ou inexistente vínculo afetivo devido a discriminações por questões de idade, etnia, de gênero ou por deficiências.
E é justamente essa proteção básica que direciona esses sujeitos para serem acompanhados pelo SUAS através do CRAS.
Em outras palavras, a proteção social básica visa prevenir e evitar que situações de risco ocorram.
Enquanto isso, a proteção social especial atua quando os direitos previstos para os cidadãos já sofreram algum tipo de violação.
Essa é a principal diferença entre os dois tipos de proteção. Ambas são voltadas para atenção e prevenção dessas situações de risco, porém a especial atua diretamente com pessoas que sofreram com essas situações.
É dessa maneira que se torna fundamental o empoderamento dessas pessoas, desses grupos ou até mesmo dessas comunidades.
Nos casos de situações já realizadas, as pessoas são atendidas em unidades assistenciais dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).
Abordarei sobre o CREAS em outro artigo voltado para as ações de assistência social no Brasil.
4 – SUAS: objetivos do Ministério do Desenvolvimento Social
É importante destacar que as ações de assistência social visam reduzir a pobreza combatendo as desigualdades apesar de ser um objetivo ainda longe de ser alcançar diante das carências que a população brasileira ainda sofre.
Dessa forma o Ministério do Desenvolvimento Social visa, por intermédio da Lei Orgânica de Assistência Social:
- Proteger as famílias, as mães, as crianças e adolescentes e os idosos;
- Amparar crianças e adolescentes em situação de carência;
- Promover integração e inserção ao mercado de trabalho;
- Habilitar e reabilitar pessoas com deficiência, além de promover sua integração à vida em comunidade;
- Garantir um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência (BPC);
Portanto, as ações de assistência social visam atuar de forma integrada para enfrentar a pobreza, bem como garantir mínimos sociais e oferecer condições que atendam às necessidades sociais.
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