1 – Aposentadoria por tempo de contribuição regras especiais
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência também é um benefício da Previdência Social.
Assim como a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Mas, qual é a principal diferença entre os tipos de aposentadoria?
Bom, isso será respondido em um dos tópicos deste artigo. Por isso, convido você a continuar comigo nessa leitura.
Primeiramente vale relembrar o conceito de pessoa com deficiência de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, portanto:
Pessoa com deficiência é aquela que está impedida, devido a alguma deficiência seja física, mental, intelectual ou sensorial em longo prazo.
Bem como com sua interação social impossibilitada devido a essas condições, tirando dela a participação total na sociedade de forma igualitária comparando com outras pessoas.
Este é um dos principais parâmetros avaliados para a concessão de benefícios como a Aposentadoria por tempo de contribuição a PCD.
Veremos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: especificações previstas em lei para PCD;
- deficiências leve, moderada e grave; diferença entre os três tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência;
- pessoas beneficiadas no Brasil;
- como solicitar o benefício?
Vamos lá?
2 – Aposentadoria por tempo de contribuição: especificações previstas em lei para PCD
A Aposentadoria do tempo de contribuição é um benefício previsto em lei que possui especificações voltadas para nós.
Mas, você sabe que especificações são essas? É o que irei abordar daqui para frente neste artigo.
As duas exigências da previdência para que esse benefício seja concedido para a PCD são:
- Comprovar o tempo de contribuição exigido;
- Bem como o grau de deficiência
Em outras palavras, para as pessoas com deficiência conseguirem se aposentar por tempo de contribuição deverá cumprir o tempo de, no mínimo, 180 meses nesta condição (PCD).
Além disso, corresponder ao tempo especificado para cada grau de deficiência.
Ou seja, para saber exatamente quanto tempo falta para você se aposentar, será necessário avaliar se sua deficiência é leve, moderada ou grave.
Nas deficiências consideradas leves o tempo de contribuição exigido são:
- Mulheres: precisam ter 28 anos de contribuição, sendo, no mínimo, 15 anos contribuinte com deficiência;
- Homens: precisam ter 38 anos como contribuinte, sendo, no mínimo, 15 anos na condição de pessoa com deficiência;
Já as deficiências consideradas moderadas possuem as seguintes exigências:
- Mulheres: 24 anos como contribuinte, sendo 15 anos como PCD;
- Homens: 29 anos como contribuinte, sendo 15 anos como PCD;
Enquanto as deficiências graves:
- Mulheres: 20 anos como contribuinte, sendo 15 anos como PCD;
- Homens: 25 anos como contribuinte, sendo 15 anos como PCD.
Saliento, portanto, que os 15 anos ou 180 meses é o tempo de carência exigido para que a PCD seja apta a receber a aposentadoria por tempo de contribuição.
3 – Aposentadoria por tempo de contribuição: deficiências leve, moderada e grave
Infelizmente, esse é um dos pontos polêmicos desse benefício.
Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não informa a questão do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Em 2004 foi publicada a portaria interministerial que define como a avaliação da PCD se dar para receber o seguro da Previdência Social.
Essa avaliação diz respeito exatamente a essa questão do grau da deficiência e que é realizada baseando-se nos conceitos de funcionalidade.
Conceitos esses estipulados na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Bem como da Organização Mundial de Saúde (OMS) assim como da aplicação de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA).
A avaliação, portanto, é resumida a uma seleção que analisa 41 atividades divididas nos domínios:
- Sensorial;
- Comunicação;
- Mobilidade;
- Cuidados pessoais;
- Vida doméstica;
- Educação;
- Trabalho e vida econômica;
- Socialização e vida comunitária
Barreiras externas como produtos e tecnologia, ambiente natural e mudanças ambientais feitas por pessoas.
Além de apoio e relacionamentos, assim como atitudes, serviços, sistemas e políticas também são identificados na avaliação.
A Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro será realizada com base na pontuação de cada atividade identificada conforme as barreiras externas.
Dessa maneira será registrada a soma de uma pontuação, sendo 2.050 a pontuação mínima e 8.200 a máxima.
É essa a forma de avaliação sob a responsabilidade da perícia do INSS. E, o máximo de informações sobre a classificação do grau de deficiência que conseguimos obter é:
- Deficiência Grave: pontuação menor ou igual a 5.739.
- Deficiência Moderada: pontuação maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
- Deficiência Leve: pontuação maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
- Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício: pontuação maior ou igual a 7.585.
4 – Aposentadoria por tempo de contribuição: pessoas beneficiadas no Brasil
Desde a sua implantação, em 2003, até o final do ano passado (2017), mais de 6 mil trabalhadores foram beneficiados com a aposentadoria para pessoa com deficiência.
Dos benefícios concedidos, cerca de 67% dos homens foram beneficiados, enquanto 33% das mulheres solicitaram e receberam benefício.
São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com maior concentração de beneficiados com a aposentadoria para PCD.
Até o ano de 2015, mais de 400 mil trabalhadores com deficiência estavam empregados.
5 – Aposentadoria por tempo de contribuição: como solicitar o benefício?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário seguir as etapas a seguir:
- Preencha os dados solicitados;
- Solicite o requerimento;
- No dia e horário marcados compareça à agência do INSS escolhida.
Para saber a relação de documentos exigidos clique aqui.
Outras informações você pode acessar o site do INSS, ou ligar para a Central de Atendimento no número 135.
O atendimento pode ser realizado de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
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