Benefícios por incapacidade: saiba a diferença entre cada um deles

Benefícios por incapacidade

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1 – Auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez

Benefícios por incapacidade garantem proteção em caso de acidentes. Você sabia?

Se não, você precisa conhecer os 3 Benefícios por incapacidade: Auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

No post de hoje vou compartilhar com você as principais particularidades de cada um dos benefícios.

Por isso, te convido a seguir com a leitura desse artigo.

A primeira informação que divido com você é que eles são benefícios concedidos pelo governo através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles entram na lista de benefícios por incapacidade previstos na Lei 8.213/91.

O objetivo desses benefícios é proteger o segurado em casos de acidentes de trabalho, doenças causadas pela atividade profissional e até mesmo devido a alguma incapacidade para permanecer no trabalho.

Portanto nesse artigo você vai conhecer mais sobre:

  • Benefícios por incapacidade: Auxílio doença
  • Benefícios por incapacidade: Auxílio acidente
  • Benefícios por incapacidade: Aposentadoria por invalidez
  • Benefícios por incapacidade: Como solicitar os benefícios?

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2 – Benefícios por incapacidade: Auxílio doença

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Auxílio doença é o benefício voltado para as pessoas que, devido a alguma enfermidade, necessitem ficar afastadas das suas atividades profissionais por mais de 15 dias.

É, portanto, um benefício por incapacidade temporário que substitui a renda do segurado enquanto ele se recupera.

Essa renda substitutiva equivale a 91% do salário que o segurado possui na empresa em que trabalha.

Apesar de ser um benefício temporário, existe a possibilidade de tornar-se uma aposentadoria por invalidez dependendo da doença ou da lesão.

Em casos de acidentes (qualquer tipo de acidente) ou doença causada pela atividade profissional, o auxílio doença não exige carência.

Do mesmo modo se o segurado se afiliar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e posteriormente for acometido por alguma doença listada pelo Ministério da Saúde (MS) também estará isento de carência.

O Ministério da Saúde lista as seguintes doenças como isentas de carência, mas falarei sobre isso no tópico sobre aposentadoria por invalidez.

3 – Benefícios por incapacidade: auxílio acidente

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Já o auxílio acidente é o benefício concedido como forma de indenizar o segurado empregado, ao trabalhador autônomo e ao segurado especial.

Entretanto, é concedido quando o beneficiário adquire incapacidade parcial ou permanente em decorrência da doença ou da lesão.

Dessa maneira reduz a capacidade que o trabalhador exercia no seu dia-a-dia para a execução do seu trabalho.

Além disso, em casos em que a doença ou lesão exija um esforço ainda maior do que o normal para que a mesma atividade seja desempenhada.

Bem como impossibilite o desempenho da atividade que era exercida antes do acidente, mas que possibilite que outra atividade seja desempenhada após indicação de reabilitação profissional.

Vale salientar que essa avaliação para a reabilitação profissional é indicada pela perícia médica do INSS.

Em outras palavras, o auxílio acidente é voltado para as pessoas que sofreram algum acidente ou adquiriram alguma enfermidade, mas que não conseguiram se recuperar 100%.

Nesses casos a pessoa pode voltar a trabalhar e o benefício será uma complementação para sua renda.

O benefício que deverá ser pago durante todo o tempo em que a pessoa trabalhar só será cessado quando o beneficiário se aposentar.

O valor do benefício é de 50% em cima do valor do salário do beneficiário.

4 – Benefícios por incapacidade: Aposentadoria por invalidez

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A aposentadoria por invalidez é voltada para as pessoas que sofreram algum acidente ou foram acometidas por alguma doença e que se tornaram incapazes de retornar às suas atividades habituais.

Nesses casos o beneficiário não consegue mais exercer a sua antiga atividade e nem ser direcionado para outra atividade.

Em outras palavras a pessoa está incapaz para as atividades profissionais total e permanentemente.

Entretanto, há possibilidade da aposentadoria ser cancelada nos seguintes casos:

  • Se o beneficiário voltar a exercer alguma atividade profissional;
  • Se o beneficiário foi avaliado e for liberado devido à recuperação para exercer alguma atividade profissional.

A aposentadoria por invalidez tem o valor de 100% do salário do benefício.

Justamente por isso em muitos casos é aconselhável solicitar de imediato a aposentadoria por invalidez.

Como antecipei no tópico sobre auxílio doença, o MS listou algumas doenças que são isentas de carência para a aposentadoria por invalidez.

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave

Outra particularidade da aposentadoria por invalidez diz respeito ao adicional de 25%.

Os beneficiários que comprovarem a necessidade de uma assistência permanente tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Embora esse adicional seja uma garantia desde 1991, poucas pessoas têm o conhecimento.

Entretanto, não importa se a assistência é feita por um familiar ou um profissional contratado.

5 – Benefícios por incapacidade: Como solicitar os benefícios?

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Para solicitar um dos benefícios é necessário apresentar os documentos exigidos para serem apresentados ao INSS.

  1. Auxílio doença

Para solicitar o auxílio doença acesse o site https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/ .

Os principais requisitos são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais quando necessário (vimos que algumas doenças são isentas de carência)
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
  • Comprovar na perícia médica que possui uma doença ou que sofreu acidente que impossibilite temporariamente a execução de atividades profissionais;
  • Para quem trabalha em empresa é necessário já estar afastado por atestado médico por mais de 15 dias corridos ou intercalados nos 60 dias pela mesma doença.
  1. Auxílio acidente

Para solicitar o auxílio acidente é necessário se dirigir a uma agência do INSS para agendar o pedido.

Para esses casos, os requisitos são:

  • Ser um segurado quando sofreu o acidente;
  • Ser afiliado quando sofreu o acidente (empregado urbano ou rural de empresas, empregado doméstico, trabalhador avulso de empresa, trabalhador rural.
  1. Aposentadoria por invalidez

O primeiro passo é solicitar auxílio doença. Na perícia médica haverá a avaliação sobre aposentadoria por invalidez.

Não é necessário estar recebendo auxílio doença para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Os requisitos são os mesmos para a solicitação do auxílio doença.

Nos casos de aposentadoria por invalidez, o INSS faz perícias a cada dois anos para reavaliar a situação do segurado.

Entretanto, os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício por incapacidade não precisam realizar a perícia.

 

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