O Benefício Assistencial de Prestação Continuada
Você conhece o Benefício Assistencial de Prestação Continuada? e como ele é usado pelo governo para cumprir seu papel social?
Se não conhece, leia o post a seguir e assim saiba mais do assunto.
O Benefício Assistencial de de Prestação Continuada – BPC)
Do que se trata?
Trata-se da prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal.
Para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Podemos subdividi-los em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos.
Além do benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
O Benefício Assistencial decerto é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
E está presente em meio às políticas públicas sociais que garantem o direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Embora as pessoas conheçam esse benefício por LOAS, essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial:
Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (anteriormente o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Uma informação importante sobre o benefício.
Contudo não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS para recebê-lo.
Assim sendo basta que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo:
Portanto, contribuições previdenciárias não são um requisito.
No entanto, a necessidade da comprovação de alguns requisitos são necessários.
Assim vejamos quais sãos os requisitos do Benefício Assistencial de Prestação Continuada – LOAS:
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício como anteriormente comentamos, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico) deve possuir deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, em síntese:
Para o idoso: Ter mais de 65 anos de idade. Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para a pessoa com deficiência: Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015). Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
E o que caracteriza o estado de pobreza?
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Quem é considerado integrante do grupo familiar?
Compõem a família do beneficiário do Benefício Assistencial o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto.
O que é incapacidade?
A incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.
Logo, a incapacidade parcial e temporária também pode ser suficiente para o deferimento do benefício.
É possível a cumulação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada – LOAS com outros benefícios?
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
Qual o valor do Benefício Assistencial?
O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.
Revisão e cessação
O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício,
cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
Como se verifica a renda familiar para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada – LOAS?
A renda se verifica como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família e pode ser composta por salários, pensões, proventos, benefícios de previdência (pública ou privada), rendimentos do mercado autônomo. Vale ressaltar que a renda nos casos específicos de benefício assistencial tem o valor de um salário mínimo, conforme art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”
No cálculo da renda familiar para concessão do benefício assistencial de prestação continuada deve ser excluído:
- benefício de renda mínima, previdenciário ou assistencial, recebido por idoso com mais de 65 anos (Estatuto do Idoso art.34, único);
- o benefício previdenciário por incapacidade/deficiência no valor de um salário mínimo recebido por pessoa de qualquer idade;
- assim, o benefício assistencial recebido por pessoa com deficiência de qualquer idade;
- os gastos extraordinários diretamente relacionados ao risco social que se busca proteger com o benefício assistencial, como medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, alimentação especial, transporte para tratamento de saúde, cuidador etc. (jurisprudência);
Outras exceções para o cálculo da renda familiar
O Decreto 6.214/07, que regulamenta o benefício assistencial, traz em seus artigos 4º, §2º e 6º outras exceções que não devem contar no cálculo da renda familiar:
I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
III – bolsas de estágio supervisionado;
IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;
V – rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS;
VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.
Art. 6º. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
Sendo assim…
É possível concluir que o benefício assistencial é um poderoso instrumento de auxílio humanitário.
Certamente desenvolvido e com respaldo da nossa Constituição Federal.
Caberá ao governo exercer suas políticas públicas de modo a contribuir no crescimento e manutenção de uma sociedade mais justa e igualitária.
BPC/LOAS é o benefício que garante o pagamento de 1 salário mínimo para pessoas com deficiência com baixa renda e idosos.
BPC/LOAS é benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social para pessoas com baixa renda no Brasil.
Os dois grupos beneficiados com o valor de R$ 954,00 (salário mínimo atual) são as pessoas com deficiência e os idosos.
Para receber o benefício não é necessário ser contribuinte do INSS, porém algumas regras previstas em lei precisam ser cumpridas.
- O BPC/LOAS: O que é o BPC/LOAS?
- Posteriormente BPC/LOAS: Quais os requisitos para obter o benefício?
- Em seguida BPC/LOAS: Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Por último o BPC/LOAS: Como solicitar o benefício?
BPC/LOAS: O que é o BPC/LOAS?
BPC/LOAS significa Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
O objetivo do BPC ajudar as pessoas que não tem de onde tirar o sustento para viver.
O valor é sempre atualizado conforme reajuste do salário mínimo. Até o ano passado 4,47 milhões eram beneficiados.
Porém, este ano o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) iniciou uma operação a fim de reduzir os gastos do INSS.
Dessa maneira os benefícios pagos passaram por revisões para confirmar a necessidade do pagamento mensal.
O artigo 203 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) garante o benefício assistencial.
Vale ressaltar ainda que LOAS não é o nome do benefício, mas sim a lei que originou o benefício.
BPC/LOAS: Quais os requisitos para obter o benefício? Como contar com o benefício assistencial de prestação continuada?
Pessoas com deficiência físicas, mentais ou motoras e idosos que comprovem não possuir condições de se sustentar têm direito ao benefício.
Nesses casos será necessário passar por uma perícia que deverá ser feita em uma agência do INSS.
Outros requisitos são:
- Ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo. Em outras palavras, não receber mais do que R$ 238,50 por mês;
- Ser brasileiro ou português e residir no Brasil;
- Não receber nenhum outro benefício do governo federal, entretanto é possível acumular com outros como benefícios médicos e pensões especiais.
Além disso, desde 2016 com o Decreto nº 8.805 para que o benefício seja concedido é exigida a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Sobre a questão da renda familiar vale ressaltar que o valor máximo de R$ 238,50 não é por membro da família, mas, sim, a família inteira.
Dessa forma a família do beneficiário de acordo com os requisitos é formada por cônjuge ou companheiro e pais (incluindo madrasta ou padrasto).
Além de irmãos, filhos ou enteados desde que solteiros e menores tutelados vivendo na mesma casa.
Os benefícios concedidos são reavaliados a cada dois anos como forma de evitar fraudes.
Em casos de morte e as condições de pobreza superadas, imediatamente comprovadas levarão ao cancelamento do benefício.
BPC/LOAS: O que é o CadÚnico?
O Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi criado para que o governo saiba quem são e como vivem as famílias brasileiras.
Para isso as famílias de baixa renda precisam se inscrever e atualizar seus dados no CadÚnico.
Assim sendo poderão participar de diversos programas do governo.
Por isso, desde 2016 para ter direito ao BPC/LOAS o solicitante deverá estar cadastrado no CadÚnico.
Entretanto, estar cadastrado não significa automaticamente que receberá os benefícios.
É fundamental estar enquadrado nos requisitos de cada programa para ser beneficiário.
Assim como o BPC, o CadÚnico precisa ser atualizado a cada dois anos.
Como solicitar o benefício assistencial de prestação continuada ?
Para solicitar o BPC/LOAS é necessário agendar com o INSS.
Clique aqui para fazer seu agendamento.
Os documentos que deverão ser apresentados na agência do INSS no dia agendado são:
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (clique aqui e veja a relação);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- O documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Então documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Lembrando que para as pessoas com deficiência além dos documentos listados, deverá ser feita uma perícia médica.
Saliento ainda que o BPC não dá direito a 13º salário e não deixa pensão em caso de morte.
Se você quiser tirar mais duvidas sobre o benefício pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Conclusão sobre o benefício assistencial de prestação continuada
O BPC/LOAS é um benefício da previdência social que visa auxiliar o idoso como também a pessoa com deficiência em estado de extrema pobreza.
O benefício é calcado na constituição federal, no seu artigo 203 inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Está presente em meio às políticas públicas sociais que garantem o direito fundamental previsto na Constituição.
O benefício visa amparar a pessoa que não possui condições de manter a sua sobrevivência sem ter como conseguir esse mínimo ou pela idade ou pela própria deficiência.
Para conseguir o benefício, a pessoa necessita de se enquadra nos requisitos obrigatórios e necessários.
BPC/LOAS garante pagamento de um salário mínimo para PCD de baixa renda
Benefício tributário
1 – Pessoas com deficiência têm direito a benefício tributário no país/benefício assistencial de prestação continuada
O benefício tributário para pessoas com deficiência de longo tempo é um direito instituído, principalmente voltado para o PsDS de baixa renda
Com o único propósito de diminuir a carga tributária para as pessoas que possuem alguma deficiência a pagarem menos tributos
Exemplos de benefícios tributários: isenção do imposto de renda, amparo social, desconto na conta de energia elétrica e isenção de impostos na compra do carro zero.
Esses são apenas alguns dos direitos e benefícios tributários previstos em lei voltados para pessoas com deficiência no Brasil.
2 – Benefício tributário para pessoas com deficiência: isenção de imposto de renda. Como utilizar o benefício assistencial de prestação continuada?
Antes de abordar o benefício tributário, vou explicar resumidamente como funciona o Imposto de Renda no Brasil.
O Imposto de Renda como o nome já diz é um imposto que o pagamento de uma parte da renda é destinada para o governo.
Ademais é um tributo que existe em vários países e que, atualmente no Brasil, embora só é exigido quando a renda for maior que R$ 1.999,18.
Em outras palavras, quem possui renda de até R$ 1.999,18 não precisa declarar imposto de renda.
Portanto, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que é anual no Brasil precisa ser feita junto à Receita Federal.
Entretanto, outro grupo de pessoas também tem direito à isenção do imposto, são as pessoas com alguma doença grave.
De acordo com os critérios da Receita Federal pessoas com as seguintes enfermidades são isentas de declaração de IR.
AIDS;
Alienação mental;
Tuberculose ativa;
Cardiopatia grave;
Paralisia incapacitante e irreversível;
Cegueira;
Neoplasia maligna;
Contaminação sofrida por radiação
Nefropatia e hepatopatia grave;
Doença de Paget em estado avançado;
Hanseníase;
Doença de Parkinson;
Fibrose cística;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante.
Dessa maneira muitas pessoas sabem que não precisam declarar IR, porém desconhecem como informar à Receita Federal
Obtendo assim um dos benefícios tributários existentes no Brasil
Portanto, para comunicar à Receita Federal, basta você acessar o site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Com o Requerimento de Isenção de Imposto de Renda preenchido é só enviar para a Receita Federal.
Entretanto, vale salientar que mesmo nos casos das doenças acima listadas, a isenção só será concedida se os rendimentos forem de aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção inclui ainda a pensão alimentícia assim como alguma complementação recebida por entidade privada.
Porém, outros rendimentos não são isentos de imposto
3 – Benefício tributário para pessoas com deficiência: desconto na conta de energia elétrica
Desconto na conta de luz é, sobretudo, um benefício tributário voltado para pessoas com deficiência.
Contudo, é um desconto voltado para famílias de baixa renda em nosso país cadastradas no Cadastro Único.
O desconto chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica é concedido para as famílias devidamente cadastradas.
Para receber o desconto você precisa se enquadrar em um dos critérios abaixo:
Ganhar como renda renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Pelo menos uma pessoa na família beneficiária do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Ter renda total de até 3 salários mínimos por mês e que tenha alguém na família fazendo tratamento de saúde com necessidade de usar frequentemente aparelhos que tenham um alto consumo de energia elétrica.
Receberão desconto de 100% as famílias indígenas e quilombolas que possuam renda de até meio salário por pessoa quando o consumo de energia for no máximo 50 KWh/mês.
Dessa forma
Na maioria dos casos, os descontos podem ser, por exemplo, de 10%, 40% ou 65%, dependendo do consumo mensal.
Para solicitar uma pessoa da família deverá requerer junto à empresa de energia elétrica da sua cidade a classificação da sua casa.
Essa classificação irá determinar a casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
Assim sendo, outras informações devem ser obtidas na distribuidora de energia elétrica da sua cidade.
Assim como na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou ainda pela Central 167.
4 – Benefício Tributário para Pessoas com Deficiência: Gratuidade em Transporte Público
Igualmente, estar isento da tarifa do transporte público também é um direito da pessoa com deficiência.
Em julho deste ano a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o projeto que legaliza o acesso de PCD ao transporte coletivo gratuitamente.
O projeto, portanto, é voltado para pessoas carentes, mas não apenas para o acesso em ônibus intermunicipais.
Contudo, será necessária a comprovação de renda para ter direito ao acesso gratuito.
O direito é garantido similarmente por leis federal, estaduais e municipais, porém cada uma tem suas especificações.
Em algumas cidades no Brasil não apenas a pessoa com deficiência tem direito à gratuidade.
Isso porque em casos de acompanhamento constante, o acompanhante também tem direito ao benefício.
Vale, portanto, você conhecer as leis específicas do seu estado e da sua cidade voltadas para a acessibilidade.
Contudo a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não é prevista em lei federal.
Dessa maneira você precisará saber se no seu município há alguma lei municipal que garante esse benefício para PCD.
5 – Benefício Tributário – As isenções de impostos na compra do carro zero
Processo infinitivamente mais rápido atualmente 2019, sem precisar de advogado e despachante, apenas uma internet.
Antes de iniciar a leitura baixe nosso manual: Isenção de Impostos na compra do carro zero.
As isenções de impostos na compra do carro zero para pessoas com deficiência abrange deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades, como os cadeirantes
Pessoas com alguma doença ou por algum outro motivo possuem uma mobilidade reduzida, também tem esse direito.
Como também abrange a todos os indivíduos que, por conta de doenças ortopédicas, neurológicas ou oncológicas, são capazes de sentir dores crônicas em movimentos diários.
O benefício é uma excelente oportunidade para quem deseja realizar o sonho de ter o seu próprio veículo.
Isso porque, através desse benefício é possível comprar um automóvel personalizado e com um bom desconto.
No entanto, apesar de oferecer tantas vantagens, ainda é limitado o número de pessoas com deficiência que conhecem esse benefício.
Por isso, acabam perdendo a oportunidade de ter mais autonomia e liberdade no seu dia a dia.
6 – Quem tem direito as isenções
A legislação não apenas contempla a pessoa com deficiência severa mas sim toda e qualquer doença ou condição da pessoa que possa de forma direta ou indireta prejudicar a pessoa na condução do automóvel.
Ademais não apenas pessoas com alguma doença podem solicitar o benefício, uma amputação, seja, em um membro superior ou inferior já lhe da esse direito como também aquele com alguma deficiência intelectual.
Por exemplo a síndrome de down ou uma simples hérnia de disco pode dar o benefício.
O benefício para que tem down, não necessita de aguardar a maioridade a mesma regra acontece para aqueles que possuem uma deficiência severa e são impedidos de dirigir.
Apesar do carro ficar nome do beneficiário porém logicamente ele não poderá ser o condutor.
Ele tem o direito a esse benefício mas por motivos óbvios ele não poderá ser o condutor.
As isenções de impostos, procedimento que pode gerar até 30% de desconto na compra de carros 0km.
7 – Benefício Tributário – Impostos a serem descontados/benefício assistencial de prestação continuada
Há deficiências físicas ou algumas limitações físicas que comprometem a mobilidade das pessoas.
Assim, elas acabam ficando impedidas de realizar tarefas, muitas vezes, tidas como simples no dia a dia, como dirigir
A fim de facilitar a mobilidade para PCD e para aqueles que possuem algum tipo de comprometimento o governo implantou a lei de isenções de impostos na compra do carro zero.
Um dos impostos que fazem parte dessa lei é o IPI.
Isso aconteceu por meio da lei 8.989 do ano de 1995 quando, enfim, concedeu-se às pessoas com deficiências do país as isenções desses tributos.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é federal, sendo taxado a partir da compra de todo produto que for vendido no país.
Assim sendo, seu valor é variável. Para automóveis gira em torno dos 20%.
Ao aprovarem a solicitação de isenção de IPI, você tem até 270 dias para adquirir o seu novo automóvel.
Então, se isso não ocorrer um novo pedido precisará ser feito.
Mas, antes de ir atrás deste direito você precisa saber como solicitar, não é mesmo?
Então para saber o passo a passo baixe gratuitamente o nosso MANUAL
8- O que é PCD (Pessoa com Deficiência)? E como funciona o benefício assistencial de prestação continuada?
De modo geral, PCD abreviação de pessoa com deficiência, é um termo designado pelo decreto nº 3.298/1999, para aquelas pessoas que têm uma “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica e fisiológica”.
Afirma ainda que essa “perda ou anormalidade” deve gerar “incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Os dados do IBGE apontam que hoje no Brasil mais de 20% da população possui de algum tipo de deficiência, seja ela visual, física, intelectual ou auditiva.
Segundo a ONU uma em cada sete pessoas no mundo possui ou convive com PCD. No Brasil a deficiência mais comum, de acordo com pesquisa realizada em 2012, é a visual.
Seguida pela motora, a auditiva e a mental.
Principais impostos abatidos na compra do carro e as isenções de impostos.
É possível ganhar isenções não apenas do IPI, como também em outros tipos de impostos, tais como:
ICMS;
IPVA;
IOF.
No entanto, as isenções não são aplicadas em todos os tipos de veículos.
Por essa razão, é importante conhecer cada particularidade, antes de solicitar o desconto no seu carro.
9 – ICMS, IPI e IPVA
Existe uma faixa de preço por veículo para que haja desconto em cada um desses impostos.
São concedidos todos os descontos para aqueles carros que custem até R$70 mil reais e que são automóveis que sejam de passeio ou misto.
É importante destacar que os descontos do ICMS, IPVA e IPI podem ser requisitados por condutores que possuam alguma deficiência ou não-condutores.
10 – IOF
Diferente dos demais impostos, o desconto no IOF apenas é aplicado a pessoas com deficiência física.
Por isso ele não inclui os demais condutores do veículo.
A fabricação do automóvel também deve ter origem em qualquer país do Mercosul, incluindo o Brasil.
11 – Quem pode comprar veículos com isenções?
O PCD seja ele condutor ou não e todos os indivíduos que, por conta de doenças ortopédicas, neurológicas ou oncológicas, são capazes de sentir dores crônicas em movimentos diários e possuem sua mobilidade reduzida que afete a dirigibilidade e a condução de um automóvel, podem comprar um carro zero quilômetro com descontos de impostos.
Ok, mas pode estar se perguntando: “toda pessoa a pessoa com deficiência está englobada nisso? ”
A resposta é: qualquer indivíduo que tenha uma doença comprovada comprometendo sua mobilidade ou que tende a comprometer sua locomoção pode comprar um carro com até 30% de desconto.
Em alguns desses casos, é possível que o proprietário indique mais de um motorista, caso ele tenha algum tipo de deficiência que o impeça de dirigir.
Do contrário, isso não é necessário. Agora, no próximo tópico, vamos entender melhor como isso acontece na prática.
Como solicitar as isenções de impostos para pela internet.
Hoje, o processo de solicitação da isenções de impostos se tornou simples e prático.
Uma prova disso é que você só precisa sair de casa para obter um laudo médico de um especialista que ateste a sua deficiência.
Isso pode ser feito em qualquer posto de saúde.
Depois disso, basta seguir alguns passos simples para conseguir a isenção do IPI dentro do conforto da sua casa:
1º Passo: Acesse o SISEN para verificar o benefício assistencial de prestação continuada
Acesse o site da Receita Federal você irá encontrar três opções no topo da página: “Requerimento”, “Laudo Médico” e “Validar Autorização”.
Clique no botão “Requerimento” e será direcionado para a tela de login do site.
No entanto, se você não tiver cadastro, será preciso clicar em “Primeiro Acesso” e preencher todos os dados indicados pelo site.
2º Passo: Faça o requerimento para ter acesso ao benefício assistencial de prestação continuada
Após realizar o seu cadastro no SISEN, você receberá imediatamente um código de acesso para fazer o login no sistema.
Anote esse código e retorne à página inicial do sistema do SISEN e após isso, clique em “Requerimento”.
Assim que entrar no sistema, você irá visualizar a pergunta “Deseja fazer um novo Requerimento?”. Clique nela e em seguida na opção “IPI”.
Atenção, caso você seja deficiente não-condutor é preciso optar por “Quero exercer o papel de representante legal”.
Por outro lado, se você for condutor é preciso ter alterado a sua CNH no Detran.
3º Passo: Comprovante de residência
Logo depois, uma caixa de diálogo será aberta e você só terá que clicar em “Pessoa com Deficiência” e o processo de isenção será iniciado.
Basta seguir os passos indicados pelo próprio sistema. Assim, selecione o seu tipo de deficiência e insira os dados residenciais como CEP e clique em “Próximo”.
4º Passo: Preencha a lista de condutores
O próximo passo do procedimento é preencher o cadastro dos condutores autorizados. Esse formulário só pode ser preenchido se o solicitante não for condutor. Caso ele seja, é preciso deixar essa etapa em branco.
Após isso, será preciso clicar nas opções referente à regularidade fiscal e disponibilidade financeira. Em seguida, basta clicar em “Próximo” para que você possa dar prosseguimento na sua solicitação.
5º Passo: Insira dados da deficiência
Então, na seguinte tela você precisa inserir os dados de deficiência que podem ser encontrados no Laudo Médico (Anexo V).
Depois disso, clique nas opções apresentadas que estão relacionadas com as limitações da deficiência indicadas no laudo. No entanto, é fundamental que você inclua os CIDs de maneira correta, sem pontos e clicar em “Incluir”.
6º Passo: Informe os dados dos médicos
Em seguida, será preciso informar os dados do profissional médico e da Instituição de Saúde. Nesse momento, é requisitado informar os CPFs de cada um dos médicos, assim como o CNPJ do hospital ou clínica médica.
Após digitar esses números, dê “Enter” que os dados médicos serão atualizados de maneira automática.
7º Passo: Indique a origem do laudo
O seguinte passo é indicar qual o Tipo de Serviço Médico (unidade de saúde) no qual o laudo foi emitido.
Depois disso, basta indicar o CPF do responsável pela unidade de saúde com a data de emissão do laudo e em seguida clicar em “Próximo”.
8º Passo: Anexe o Laudo Médico
Na próxima tela do SISEN é requisitado anexar o seu Laudo Médico emitido por um médico especialista e credenciado pelo CRM.
Após isso, é preciso ficar atento pois esse documento deve estar de acordo com as exigências do SISEN.
Ou seja, ele deve estar no formato PDF e não extrapolar o limite de 2MB. Por fim, para fazer o anexo, clique em “Selecionar Arquivo” e em seguida, encontre o laudo médico que está salvo na pasta do seu computador.
Após o upload ser realizado, você poderá visualizar que o nome do arquivo ficou em verde. Então, basta clicar em “Próximo”.
9º Passo:
Por fim, o último passo para fazer a solicitação da isenção de impostos para PcD é conferir os dados que foram informados no requerimento.
Para tanto, basta selecionar o texto “Declaro estar ciente…” e depois clicar em “Confirmar” e a sua solicitação de isenção será realizada com sucesso.
10º Passo: Aguarde o resultado
Anote o número do protocolo que o sistema irá gerar e aguarde o resultado da sua solicitação. De modo geral, essa informações é disponibilizada em até 72 horas úteis, o equivalente a três dias úteis.
Normalmente, a Receita Federal envia o resultado de deferimento ou não do seu pedido via e-mail. Portanto, fique atento.
Por fim, caso o seu processo seja aceito, você precisa acessar novamente o sistema do SISEN. Nele, é possível ver o arquivo da declaração, então para fazer o download dela basta clicar na seta do canto e baixar o PDF.
Após isso, dirija-se até a concessionária e apresente a sua declaração de isenção ao vendedor, ele irá indicar os próximos procedimentos.
Outros benefícios tributários para pessoas com deficiência no Brasil e benefício assistencial de prestação continuada
1 – Pessoas com deficiência têm direito a benefícios tributários no país
Benefícios tributários: isenção do imposto de renda, amparo social e desconto na conta de energia elétrica.
Esses são apenas alguns dos direitos e benefícios tributários previstos em lei voltados para pessoas com deficiência no Brasil.
Conforme comecei a abordar com você sobre os direitos e benefícios da PCD anteriormente no artigo Como comprar um carro: PCD têm direito à isenção de impostos.
Neste post você vai saber quais os outros benefícios assegurados legalmente em nosso país para as pessoas com deficiência.
Portanto, continue com a leitura, pois ainda há muitas pessoas que não conhecem a maioria desses benefícios.
Vamos lá? Porque agora você vai saber mais sobre:
- Os benefícios tributários para pessoas com deficiência: Isenção de imposto de renda;
- Então benefícios tributários para pessoas com deficiência: Desconto na conta de energia elétrica;
- Benefícios tributários para pessoas com deficiência: Gratuidade em transporte público;
2 – Benefícios tributários para pessoas com deficiência: isenção de imposto de renda
Antes de abordar a isenção, vou explicar resumidamente como funciona o Imposto de Renda no Brasil.
O Imposto de Renda como o nome já diz é um imposto que o pagamento de uma parte da renda é destinada para o governo.
Ademais é um tributo que existe em vários países e que, atualmente no Brasil, embora só é exigido quando a renda for maior que R$ 1.999,18.
Em outras palavras, quem possui renda de até R$ 1.999,18 não precisa declarar imposto de renda.
Portanto, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que é anual no Brasil precisa ser feita junto à Receita Federal.
Entretanto, outro grupo de pessoas também tem direito à isenção do imposto, são as pessoas com alguma doença grave.
De acordo com os critérios da Receita Federal pessoas com as seguintes enfermidades são isentas de declaração de IR.
- AIDS;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Contaminação sofrida por radiação
- Nefropatia e hepatopatia grave;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose cística;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante.
Benefícios
Dessa maneira muitas pessoas sabem que não precisam declarar IR, porém desconhecem como informar à Receita Federal.
Portanto, para comunicar à Receita Federal, basta você acessar o site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Com o Requerimento de Isenção de Imposto de Renda preenchido é só enviar para a Receita Federal.
Entretanto, vale salientar que mesmo nos casos das doenças acima listadas, a isenção só será concedida se os rendimentos forem de aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção inclui ainda a pensão alimentícia assim como alguma complementação recebida por entidade privada.
Porém, outros rendimentos não são isentos de imposto. Portanto, fique ligado!
3 – Benefícios tributários para pessoas com deficiência: desconto na conta de energia elétrica;
Desconto na conta de luz é, sobretudo, um benefício tributário voltado para pessoas com deficiência.
Contudo, é um desconto voltado para famílias de baixa renda em nosso país cadastradas no Cadastro Único.
O desconto chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica é concedido para as famílias devidamente cadastradas.
Tenha calma! Irei explicar direitinho como você deve proceder para se cadastrar caso se enquadre nos critérios.
Continue por aqui e você já irá saber!
Para receber o desconto você precisa se enquadrar em um dos critérios abaixo:
- Assim, ter renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Em outras palavras, você deverá somar todos os salários das pessoas que moram na casa e dividir pelo número de pessoas que moram na casa. O resultado deverá ser igual o menor do que a metade do salário mínimo.
- Ter pelo menos uma pessoa na família beneficiária do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC – irei falar sobre isso em outro artigo).
- Possuir renda total de até 3 salários mínimos por mês e que tenha alguém na família fazendo tratamento de saúde com necessidade de usar frequentemente aparelhos que tenham um alto consumo de energia elétrica.
Quem recebe 100%?
Receberão desconto de 100% as famílias indígenas e quilombolas que possuam renda de até meio salário por pessoa quando o consumo de energia for no máximo 50 KWh/mês.
Na maioria dos casos, os descontos podem ser, por exemplo, de 10%, 40% ou 65%, dependendo do consumo mensal.
Para solicitar uma pessoa da família deverá requerer junto à empresa de energia elétrica da sua cidade a classificação da sua casa.
Essa classificação irá determinar a casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
Assim sendo, outras informações devem ser obtidas na distribuidora de energia elétrica da sua cidade.
Assim como na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou ainda pela Central 167.
4 – Benefícios tributários para pessoas com deficiência: gratuidade em transporte público e benefício assistencial de prestação continuada
Igualmente, estar isento da tarifa do transporte público também é um direito da pessoa com deficiência.
Em julho deste ano a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o projeto que legaliza o acesso de PCD ao transporte coletivo gratuitamente.
O projeto, portanto, é voltado para pessoas carentes, mas não apenas para o acesso em ônibus intermunicipais.
Contudo, será necessária a comprovação de renda para ter direito ao acesso gratuito.
O direito é garantido similarmente por leis federal, estaduais e municipais, porém cada uma tem suas especificações.
Em algumas cidades no Brasil não apenas a pessoa com deficiência tem direito à gratuidade.
Isso porque em casos de acompanhamento constante, o acompanhante também tem direito ao benefício.
Vale, portanto, você conhecer as leis específicas do seu estado e da sua cidade voltadas para a acessibilidade.
Então, além dos benefícios tributários mencionados neste artigo, gostaria de lembrar outros já abordados no Blog Bora Viver:
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Assim Imposto para Operações Financeiras (IOF);
- Então Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA);
Contudo a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não é prevista em lei federal.
Assim…
Dessa maneira você precisará saber se no seu município há alguma lei municipal que garante esse benefício para PCD.
6 respostas
Meu filho tem 8 anos tem uma deficiência, ele recebe BCP loas, nesse caso eu ñ consigo pedi insecao no carro???
bom dia, pelas vias normais vc vai ser barrada, a própria concessionária não faz, porém se consegue judicialmente através de uma ação judicial, 90% dos casos se consegue.
A receita Federal não dá direito a ISENÇÃO de IPI para quem tem BPC, sou despachante nesta area e nunca foi aprovado processo na compra de carro para quem tem BPC, isso aconteceu depois que tudo foi integrado, INSS e Denatran com a receita Federal. Pois antes a uns 4 anos conseguia não só para quem tem BPC e quem tem CNH sem alteração.
Sim porque o BPC pelo governo entende que tem o BPC não tem esse direito, porém, judicialmente com MANDATO DE SEGURANÇA 90% estão conseguindo qto agora a isenção de impostos na compra do carro ZERO apenas para quem tem a CNH COM ALTERAÇÃO impostos estaduais ICMS mas impostos federais como o IPI para o teto de valor continua normal.
Resumindo, quem recebe o bpc, pode conprar um carro, que nao perde o benefício?
vc pode comprar o carro com os benefícios, vc não vai conseguir de mão beijada mas consegue através de um advogado, MAS mesmo pagando um advogado ainda vale comprar um carr com desconto, vc tem que entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA, sim não perde MAS o Governo pode querer bloquear sim, mas na prática vc reverte judicialmente, tem que esta preparada pra tudo.